O REGIME DOS PRECATÓRIOS E A INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA 62/2009

  • Márcia Fernandes BEZERRA
Palavras-chave: Administração Pública, Precatórios, Ação direta de inconstitucionalidade.

Resumo

Os precatórios consistem em no mecanismo para pagamentos de dívidas da Fazenda Pública decorrentes de sentença judicial. Sua adoção tem em vista os princípios que regem a Administração Pública, em especial o da impessoalidade. As regras que regem os precatórios possuem status constitucional desde 1934 e desde então passaram por inúmeras modificações. As mais significativas foram realizadas pela Emenda Constitucional 62/2009 que, dentre outros aspectos, instituiu regime diferenciado de pagamento das dívidas públicas decorrentes de decisão judicial aplicável aos Estados, Distrito Federal e Municípios que, na data de publicação da Emenda Constitucional, estivessem em mora na quitação de precatórios vencidos. O regime diferenciado foi objeto de incisivos questionamentos doutrinários, em especial porque estabeleceu regras para o pagamento dos precatórios que em muito se distanciavam da já consagrada ordem cronológica. Recentemente, no julgamento conjunto de ações diretas de inconstitucionalidade que versavam sobre o tema, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62/2009 em vários pontos. Resta, portanto, a indagação sobre a efetividade de referidojulgamento para a quitação dos precatórios. PALAVRAS CHAVE: Administração Pública;Precatórios; Ação direta de inconstitucionalidade.
Publicado
2014-03-17
Seção
Artigos