Palavras-chave:
estado laico, religião e politica, enfoques positivos, contribuições normativas, metodologia.
Resumo
No Brasil, a discussão entre religiosidade e Estado não se encerra com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Um resquício dessa dicotomia se encontra tanto no preâmbulo, o qual revela uma possível falha legislativa, como no art. 19, I da Carta Magna (...). Estado Laico, não é um Estado Ateu, mas sim um Estado onde todos respeitaram as religiões de ambos os cidadãos, além de que devemos respeitar a minoria da sociedade que não crê em Deus algum, ou que simplesmente não são convictos com essa filosofia (...). Palavra chave:estado laico, religião e politica,enfoques positivos; contribuições normativas; metodologia.