CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO

  • Gizele GANSKI
  • Jéssica MADUREIRA
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA

Resumo

As cédulas de crédito bancário foram criadas por meio da Medida Provisória nº 1.925, de outubro de 1999, até ser regulamentada pela da Lei nº 10.931, de agosto de 2004. A Cédula de Crédito Bancário é um título emitido por pessoa física ou jurídica em favor de uma instituição financeira ou entidade equiparada. Representa uma promessa de pagamento em dinheiro decorrente de uma operação de crédito de qualquer modalidade. É um instrumento contratual muito utilizado devido a sua praticidade e pela garantia que da as instituições. Existem cinco espécies de Cédula de Crédito Bancário: A cédula hipotecária (Decreto – Lei nº70/66), a cédula de crédito rural (Decreto – Lei 167/67), a cédula de crédito industrial (Decreto – Lei nº 413/69) e a cédula de crédito comercial (Lei nº 6.840/80). São títulos de crédito estrito senso, dotadas de cartularidade, literalidade, autonomia e causalidade, já que ela deve ser necessariamente vinculada a uma operação de crédito ondesão aplicáveis as normas do direito cambiale todas podem ser emitidas com ou sem garantia real,inclusive quanto ao avalista. É atribuída a força de título executivo extrajudicial.Nas Cédulas de Crédito Bancário podem ser pré-estabelecidos os juros, as multas, os encargos pela obrigação dentre outros fatores. Cada vez que se faz necessário calcular o valor da obrigação, o credor utiliza uma planilha de cálculos, mas também pode ser feita através extratos de contas bancárias.  A Cédula de Crédito Bancário deve conter alguns requisitos essenciais:a denominação “Cédula de Crédito Bancário”, a promessa do emitente de pagar a dívida, certa, líquida e exigível no seu vencimento,a data e o pagamento da dívida, ou se parcelado, as datas e os valores de cada prestação,nome da instituição credora, a data e o lugar de sua emissão, a assinatura do emitente e seus mandatários e do avalista, caso tenha. A Cédula de Crédito Bancário pode ser aditada, ratificada, retificada mediante documento escrito, datado, passando esse documento a integrar a cédula para todos os fins. A Cédula de Crédito Bancário pode ter garantia fidejussória ou real, quando constituída por bem patrimonial disponível e alienável de todas as formas possíveis, constando na própria cédula ou em documento separado,porém mencionando na própria cédula a cerca do documento O anexo.  credorpode ainda averbar no órgão competente para o registro do bem dado em garantia. As garantias são utilizadas como um apoio de crédito para os investidores. Há casos em que as garantias geram um fluxo de caixa que é empregado para o pagamento da amortização e resgate das cédulas. A cédula de crédito bancário é título de crédito com força executiva, criado por lei,que representa direito certo, líquido e exigível por expressa disposição legal. As Cédulas de Crédito Bancário são de extrema relevância social e econômica, e estão relacionadas com a política de contenção da inflação e do desenvolvimento da produção nacional.
Publicado
2014-03-10
Seção
Artigos