CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO CAUTELAR

  • Amarildo MENDES
  • Marta de Fátima PALMEIRAS
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Processo Civil. Processo Cautelar. Características.

Resumo

O processo cautelarteve início na Lei das XII Tábuas no Direito Romano, conhecido como “Nexum”. Tal poderusava-se em caso de empréstimo, ao qual havia exigência de penhora sobre os bens até o pagamento da dívida. As medidas cautelares também são adotadas em outros países tais como: Itália, França, Espanha, Portugal, Grécia, Inglaterra, dentre outros. Já no Brasil iniciou-se comas Ordenações Filipinas por volta de 1850e continua até os dias de hoje.A medida cautelar é um ato amparado constitucionalmente, com base no princípio do acesso à justiça. O nosso Código de Processo Civil prevê medidas típica ou atípicas, também chamadas de nominadas ou inominadas. Para propor uma ação cautelar são necessários os seguintes pressupostos: do “fumus boni juris e o periculum in mora”, ou seja, a fumaça do bom direito e o perigo na demora. Por fumus boni juris entende-se que se trata da admissibilidade da existência de um direito, cuja tutela se pede no processo principal. Por periculum in mora, entende-se pelo temor de que, enquanto se espera o provimento da demanda, o direito tutelado venha a carecer de efetividade, tornando-se inútil caso não seja amparado de forma urgente. As principais características dessa petição estão baseadas na: autonomia já que o que se postula no processo cautelar, difere do postulado no processo de conhecimento; acessoriedadeuma vez que sua finalidade é instrumentalizar o processo principal, o processo cautelar não se trata de um fim em si mesmo, serve para garantir o processo de conhecimento ou de execução; preventividadepróprio das tutelas de urgência; provisoriedade pois pode ser revogada a qualquer momento e por fim sumariedadejá que se trata de cognição não exauriente e portanto pode ser revogada a qualquer momento. As classificações das ações cautelares estão fundadas quanto ao momento da propositura que subdivide em: preparatórias e incidentais.Existe ainda uma regra a seguir na propositura da petição inicial que deverá conter: descrição do direito ameaçado, descrição do receio de lesão, indicação da ação principal,se for preparatória, requerimento de liminar, se for o caso.A parte adversa, ou seja, a ré terá um prazo de cinco dias para contestar, e propor exceções caso necessite.O juiz por sua vez poderá conceder a medida liminar através de sentença, que poderá ser apelável pela parte contrária, ou ainda por decisão interlocutória que poderá ser agravável.O autor deverá propor a ação principal no prazo de trinta dias, caso contrário terá a cessação da eficácia da medida cautelar, sendo esse o prazo final.Vale lembrar que a medida cautelar é provisória, ao qual buscará tutelar uma situação de emergência que como dito anteriormente poderá causar prejuízo ao autor, prejudicando um direito que ele tem que é amparado por lei, mas que a demora no julgamento em um processo comum, pode lesá-lo definitivamente.   Palavras-chave: Processo Civil. Processo Cautelar. Características.
Publicado
2014-03-10
Seção
Artigos