BUSCA E APREENSÃO

  • Daniela Lacerda Rabelo do NASCIMENTO
  • Joice OLIVEIRA
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Cautelar. Busca e apreensão. Mandado.

Resumo

Busca e apreensão compreendem dois atos: localizar por ordem judicial autorizando a buscapelo objeto ou pessoa onde quer que se encontre, e ligado a isso vem a apreensão que é apreender, e tomar do possuidor por ordem judicial entregando a outrem. Não há separação entre os atos. O que diferencia a busca e apreensão das demais cautelares é quanto ao objeto.A busca e apreensão podem ser de coisas ou pessoas (art. 839 do CPC), não sendo a apreensão de pessoas permitida nas demais formas de cautelares. As três formas de busca e apreensão são: Busca e apreensão como cautelar, que deverá seguir os requisitos das cautelares, o fumus boni iuris e o periculum in mora, precisa estar inserida em outra ação que discutirá o mérito, uma vez que não se discute mérito em cautelares; a outra seria a busca e apreensão como medida satisfativa, que é apenas para levar a efeito de determinação de entrega de coisa certa móvel; e por último a busca e apreensão como ação principal, bem salientada pelo doutrinador Humberto Theodoro Jr. (Processo cautelar, p.273), que diz que a busca e apreensão neste caso específico terá a finalidade de “consolidar a posse e o domínio do adquirente fiduciário”. Proposta a ação principal, a busca e apreensão será extinta após cumprir seu objetivo de encontrar e entregar via judicial o objeto que estava na posse de pessoa indevida. A competência para a busca e apreensão segue a regra geral do juiz da ação principal (art. 800 do CPC). O procedimento se inicia por petição inicial, (arts. 282 e 801do CPC). Precisa estar constando as razões da medida e indicação do local em que se encontra o objeto ou a pessoa, bastando a existência de indícios tão somente para que o requisito seja preenchido. Não sendo encontrado no local indicado, outras diligências serão marcadas para localizar e fazer a apreensão. A medida poderá ser decretada liminarmente, o magistrado se cercará de provas documentais apresentadas na inicial, não precisando a oitiva do requerido. Deferida a medida de busca e apreensão, o juiz ordenará seu cumprimento. No mandado, deverá constar a indicação do lugar em que deve efetuar-se a diligência, a descrição da pessoa ou coisa procurada e o destino a lhe dar e a assinatura do juiz que ordenou o mandado. O mesmo deve ser cumprido por dois oficiais de justiça, sendo que um deles irá ler ao morador, intimando-o a abrir a porta. Caso haja resistência, os oficiais tem a autorização para arrombar portas internas e externas onde presumam que esteja escondida a pessoa ou objeto em questão. Após a diligência, os oficiais deverão lavrar um Termo circunstanciado, constando pormenorizadamente todos os acontecimentos, inclusive se ocorreu alguma resistência, depois assinar juntamente com duas testemunhas que será juntado ao processo. Poderá haver contestação mesmo após o cumprimento do mandado de busca e apreensão, dentro do prazo legal.   Palavras-chave: Cautelar. Busca e apreensão. Mandado.
Publicado
2014-03-10
Seção
Resumo