A IDENTIFICAÇAO, TRATAMENTO E LEGISLAÇAO RELACIONADA AO ABUSO SEXUAL INFANTIL

  • Maria Eugênia BERTOLDI
  • Jheniffer Kimberlin dos Santos DA SILVA
  • Kauana Eliza Pimpão FREITAS
  • Lucas Zarochinski DOS SANTOS
Palavras-chave: ECA. Lei 8.072/90. Abuso sexual infantil. Exploração do menor. Código Penal. Constituição Federal.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo apresentar a identificação, o tratamento e a legislação relacionada ao abuso sexual infantil. O Abuso sexual infantil é dado quando o agente abusador através do ato sexual imposto a crianças ou adolescentes visa sua satisfação sexual. O abuso é dado através da persuasão, ameaças ou até mesmo violência física. Neste tipo de violência, o sexo é descoberto pela criança de maneira deturpada, isto acaba deixando marcas traumáticas podendo desenvolver comportamentos patológicos como a repulsão por parceiros do mesmo sexo do abusador ou pode se desenvolver uma criança com uma sexualidade descontrolada, vulgar, promiscua entre outros. O abuso sexual pode ou não deixar provas física, envolve desde uma carícia intima, manipulação da genitália, mama ou ânus, exploração sexual, pornografia, voyeurismo (práticas de olhar os outros em situações sexuais), exibicionismo, até a penetração vaginal, anal ou oral. Muitas vezes o agressor pode ser um membro da própria família ou pessoa com quem a criança convive, ou ainda alguém que frequenta o círculo familiar. Também pode ocorrer apenas uma única vez ou diversas vezes, em episódios recorrentes e rotineiros durante vários anos, sem que haja a revelação do fato perante outros. Até recentemente o abuso sexual infantil era um tabu, um assunto proibido na sociedade, porém como na maioria dos casos a criança abusada é do sexo feminino, a ação dos movimentos feministas vem quebrando este tabu e conscientizando a sociedade. Muitas famílias tem o conhecimento do abuso sexual que seus filhos sofrem porém não dão o amparo necessário e simplesmente ignoram o fato, com o pensamento baseado na critica social. Isto é tratado como negligência familiar que pode ser dada ao não levar em consideração os sentimentos expostos sem explicação pelas crianças diante de algum adulto, encobrindo o ocorrido por medo da reação social ou por vergonha, não acreditar no depoimento ou considerando que a criança “se insinuou” para o adulto; culpando-a. Então a conscientização e instrução familiar quanto ao culpado e as atitudes tomadas para reprimir ou reparar tal ato deve se iniciar dentro do lar com o objetivo de inibir esses episódios. Muitos pais procuram ocultar da criança o fato deixando muito mais difícil sua superação quando adulta. O abuso sexual infantil assim como já conceituado é um crime, esse fenômeno ocorre também com outras idades de um ser humano, mas analisando minuciosamente podemos dizer que a grande maioria dessas vítimas são pessoas mais frágeis tanto fisicamente, como psicologicamente. Quando ocorrido uma atrocidade dessas, a vítima pode entrar até mesmo em um transtorno psíquico, por isso normalmente é feito um acompanhamento através de tratamento psicológico, para assim minimizar sequelas mentais do fato. O psicólogo se posiciona como réu e também vitima em um caso desses, pois um humano ao ser capaz de cometer uma crueldade dessa espécie pode ser qualificado como portador de problemas psicológicos. Sendo assim a psicologia jurídica é a responsável em analisar o individuo e desenvolver o laudo psicológico para auxiliar as decisões judiciais. Já o processo com a vitima infantil é diferente, a principio diante uma situação dessa a criança pode até não notar a má fé do indivíduo que a toca, pois esta acostumada, a exemplo de toques ao trocar de fraldas, ou roupas por serem dependentes de um maior, mas quando a ação se torna incomodativa e assustadora conforme os atos vão se tornando abusivos, as consequências causarão distúrbios psicológicos à criança. Sendo assim o processo torna se ainda mais complexo, pois será necessário fazer aquela criança voltar a confiar no mundo e distinguir a má fé da boa fé vinda de outros seres. Para o processo de recuperação de um trauma como do abuso sexual, é indispensável um tratamento psicológico imediato, pois quanto mais tempo se passa, aquela situação se registra no inconsciente, e tende a causar danos na formação do individuo, principalmente em suas relações familiares, amigáveis e amorosas. Por isso o acompanhamento de um profissional da psicologia iniciado logo na sequência é de extrema importância, pois ira restringir a mente da vitima em desenvolver ainda mais danos no seu convívio. E claro, é essencial à paciência e participação da família no procedimento. É necessário maiores investimentos do Estado nesses profissionais diante o atendimento público, por mais que esse fenômeno não seja classificado onde ocorre, a precisão de um acompanhamento psicológico é fundamental em diversas situações humanas, e mesmo assim lamentavelmente, é visível à ausência desses especialistas. Já de inicio aos primeiros entendimentos de uma criança é necessário deixar claro para ela quem são as pessoas que ela pode ter confiança nos toques íntimos. É também importante os responsáveis terem sempre atenção as reações dessa criança e estarem disponíveis á diálogos, transmitindo a elas confiança em contar tudo o que for necessário deixando claro para a criança que sempre haverá o apoio em qualquer dificuldade que esta venha a ter. Dessa forma podemos concluir que o abuso sexual infantil, é um ato que pode ser prevenido. Este é o enfoque dos profissionais da área da Educação, Saúde, Segurança Pública e Justiça. Podemos citar a obra: “Prevenção do abuso sexual infantil: um enfoque multidisciplinar” que debate essa questão com ainda mais clareza, e apresenta as dificuldades em que os profissionais dessa área superam tanto para evitar esses crimes quanto para amenizar consequências depois do ocorrido. É indicado principalmente á profissionais que lidam com este fenômeno. Mas esses atos ocorrem sem punição e regulamentação contando apenas com o apoio e participação familiar? Obviamente que não, toda criança já nasce com capacidades de direito porem até que atinjam a maioridade, apenas tem obrigações e deveres de fato. Esse direito garantido a todos, esta por meio da lei, imposto em toda a sociedade buscando garantir que todos tenham atenção e respeito de acordo com seu desenvolvimento de forma segura, saudável e feliz. Além disso o governo também se responsabiliza quanto ao cumprimento adequado da lei propondo medidas punitivas quando necessário. As leis que abrangem esse desenvolvimento adequado estão presentes na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também no Código Penal quando relacionado ao abuso e danos ao menor que citaremos respectivamente a seguir: Na Constituição pelo artigo 227, fica explicito que é o dever da família, da sociedade e do governo assegurar a prioridade à vida, a saúde, a alimentação, à educação, ao lazer e todas as formas dignas de criação sem exposição a violências, opressões e discriminações. Ademais ressalta no §4º que a lei punira “o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”.  No Estatuto da Criança e do Adolescente a informação se torna mais ampla visto que o código é voltado ao assunto trazendo os artigos 5ª e 240 (A, B, C,D e E). O objetivo desses artigos é categorizar e punir os atos cometidos com crianças e adolescentes.   Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.   Já os artigos 240, 241, A, B, C, e D tratam das cenas de sexo explícito envolvendo menor tanto em relação à imagem, venda e divulgação quanto a participação, armazenamento e distribuição delas (pena de reclusão de quatro a oito anos e multa) alem de citar agentes que aumentam a pena por cometer o crime (§1º e §2º). Enquanto que o 241 E explica os termos utilizados nos artigos antecedentes:   Art. 241-E.  Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.   Sob redias do direito penal, também há legislação que regula e classifica os diversos atos ilícitos promovidos com ligação aos incapazes. Sendo eles: o estupro, atentado violento ao pudor, a sedução, a corrupção de menores e pornografia. Segundo o artigo 213 temos a discriminação do estupro com pena de seis a dez anos; o atentado violento ao pudor pelo artigo 214 que trata do ato libidinoso com pena de reclusão de dois a quatro anos ; sedução pelo artigo 217 relacionado a conjunção carnal prevendo também reclusão de dois a quatro anos ; a corrupção de menores no artigo 218 também voltado ao ato libidinoso requer reclusão de um a quatro anos e a pornografia guiado pelo artigo 234 que aborda o mesmo tema do ECA prevendo detenção de seis meses a dois anos de multa. Para adequações, com a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, o estupro e o atentado violento ao pudor passaram a ser considerados crimes hediondos e tiveram as penas aumentadas. Os crimes são classificados como hediondos sempre que se revestem de excepcional gravidade, evidenciam insensibilidade ao sofrimento físico ou moral da vítima ou a condições especiais das mesmas (crianças, deficientes físicos, idosos). Por fim as violências e abusos para com crianças e adolescentes são amplamente defendidas em nossa legislação e sociedade almejando um pleno desenvolvimento fundamental para a formação de cidadãos morais em vez de indivíduos tumultuados por seus transtornos.
Publicado
2017-01-26