ATOS PROCESSUAIS

  • Ana Carla Walter dos SANTOS
  • Marcelo Henrique MEDVIT
  • Sergio Luiz CORDEIRO
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Teoria Geral do Processo. Atos Processuais. Classificações.

Resumo

O ato processual é um conjunto sequencial, que podeconstituir, conservar, modificar ou extinguir uma relação processual. Corresponde a fases, logicamente organizadas, tendo um começo, meio e fim, sendo que o efeito final é de suma importância, logo que a decisão da sentença é o que se busca desde o início do processo. Para motivar o ato processual é necessária a expressão de vontade de uma das partes, ou seja, o ato processual é uma ação realizada que produziu efeitos no mundo jurídicos. Os atos processuais devem seguirum molde. O Código de Processo Civil apresenta a seguinte divisão a respeito das partes que podem produzir os atos processuais: Ato das Partes, Ato do Juiz e Atos dos Auxiliares de Justiça. Estes atos determinam a função que cada um desenvolve no curso do processo. Desta forma, as partes que compõem uma relação jurídica processual são autor e réu. Além destes tem-se o terceiro e o Ministério Público, que dependendo do caso podem participar do processo como terceiro e fiscal da lei, respectivamente ou podem participar como partes. Já os Atos das Partes serão asfases em que a ação judicial está sujeita: a petição inicial, contestações, a conciliação, os documentos e provas, entre outros elencados nos artigos 158 a 161 do Código de Processo Civil. Dentro deste ato das partes é necessário destacar os atos postulatórios, que correspondem ao pronunciamento dirigido ao juiz; os atos introdutórioscorrespondemo convencer, alegar e expor os elementos de provas ao juiz; os atos dispositivos senda a desistência ou renúncia de direitos, prazos ou provas já expostos e os atos reais que é conduta expressamente dita, tal como, o comparecimento em audiência.O juiz é a autoridade pública competente para julgar os conflitos a ele direcionados, declarando e ordenando para efetivar a vontade das partes. Esta autonomia de decisão corresponde, a duas espécies de poder: dar a solução a lide ou conduzir o processo segundo o procedimento legal, para isto ele está disposto a realizar a sentença, decisões interlocutórias e os despachos.A sentença é o julgamento único e exclusivo, por meio dele haverá a extinção do processo, já as decisões interlocutórias são questões que apareceram durante oprocesso, são resolvidas, mas não são motivos para o encerramento processual, e, os despachos, são atos de expediente, não definidos em lei e são irrecorríveis, como por exemplo a citação do réu em apresentar sua contestação. Os auxiliares de justiça são os órgãos que darão suporte ao ato processual, sendo o escrivão a figura principal. A função do escrivão corresponderá ao desempenho, a movimentação e comunicação do processo, que satisfaz as exigências determinadas no artigo 166 ao artigo 171 do Código de Processo Civil. Além do escrivão, tem-se também o perito, que é considerado longa manusdo juiz. Palavras-chave: Teoria Geral do Processo. Atos Processuais. Classificações.  
Publicado
2014-03-10
Seção
Resumo