ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

  • Maria Eugênia BERTOLDI
  • Maria Caroline FERNANDES
  • Dayane Letícia PAES
  • Danielle PARANHOS
  • Rubia SALES
Palavras-chave: Assédio moral. Empregador. Consequências. Trabalho.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo apresentar o assédio moral no ambiente de trabalho .No Brasil o assédio moral é considerado crime e um ato ilícito, por violar preceitos constitucionais no que resulta em direito a honra, a integridade física e moral do trabalhador. Cabe ressaltar o Projeto de Lei n. 4.742/2001 que acrescenta o art. 136 A ao código Penal. “Depreciar de qualquer forma e reiteradamente a imagem ou o desempenho de serviço público empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica.Pena – detenção de um a dois anos.” O empregador possui vários poderes, é o uso desses que configura um abuso por parte do mesmo que muitas vezes acaba violando os direitos sociais. O individuo que sofre tal ato poderá ter problemas psicológicos. As conseqüências podem ser o isolamento, o complexo de inferioridade, baixo rendimento no trabalho, depressão, sentimento de incapacidade, entre outros. As medidas para evitar o assédio moral, é o funcionário no ambiente de trabalho, ter atenção e também uma determinada postura como, respeito com os demais funcionários, assim sendo, também ser respeitado. Se o servidor já sofreu o assédio moral, este deve procurar conversar com um superior responsável para tomar medidas necessárias de proteção contra esse problema. E se mesmo assim continuar sendo assediado, o empregado deve buscar ajuda com a justiça e medidas mais rigorosas.   Palavras-chave: Assédio moral. Empregador. Consequências. Trabalho.
Publicado
2014-03-10
Seção
Resumo