Quando se fala em revisão criminal, tem-se a ideia de tratar-se de um recurso, no sentido de um meio voluntário de impugnação de decisões, utilizados antes da preclusão e na mesma relação jurídica processual, apto a proporcionar a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração da decisão. No entanto, esta ação possui uma grande importância, ao se inserir como garantia constitucional, provocando a possibilidade de superação do alegado erro judiciário ou da nulidade. Palavras-chave: Revisão criminal;fundamentos; efeitos; jurisprudência.