Arbitragem é um dos sistemas que existem para facilitar o acesso à justiça, como meio extrajudicial é regulamentado pela Lei nº 9.304, de 23 de setembro de 1.996, atua como forma de juizado moderno e mais informal para solucionar controvérsias referentes a direitos comerciais, negócios internacionais e tudo quanto se relacione com direitos patrimoniais. É relevante informar que há questões em que não é possível solucionar através da Arbitragem, são as situações que se referem à pessoa em si, ou seja, ao nome da pessoa, estado civil, imposto, entre outros, que nesta condição devem ser atendidas pelo judiciário. A Arbitragem é utilizada no mundo inteiro e está á disposição da sociedade em geral, oferecendo benefícios como agilidade na solução das causas, maior sigilo, menos formalidade e um custo acessível. Atuando com estes princípios, a Arbitragem reduz a inadimplência comercial e assegura a boa fé nos negócios. A Arbitragem tem como base a autonomia de vontade das partes, e com objetivo solucionar os problemas. Sendo assim os próprios clientes que determinam espontaneamente as regras de direito a serem aplicadas no seu processo, e as partes possuem ainda o direito de escolherem os árbitros que atuarão como juízes, os quais deverão ser pessoas capazes e de confiança das mesmas. Ainda, a respeito das qualidades e características essenciais para figura do árbitro, não está inclusa a necessidade de títulos ou formação universitária. Cumpre salientar que o número de árbitros precisa ser ímpar a fim de evitar empate nas decisões, as partes então indicarão um terceiro árbitro. Desta forma á ARBITAC tem a disposição um quadro de profissionais e especialistas que podem ser indicados como árbitros. Se os árbitros indicados pelas partes não conseguirem um árbitro de comum acordo, a ARBITAC, Câmara de Arbitragens e Mediação, indicará esse terceiro árbitro. Os árbitros eleitos para a causa, e que julgarão através de experiências e profissionalismo oferecendo a solução adequada e a diferente dos tribunais de justiça, não é possível entrar com recurso, ou recorrer a uma instância superior dentro da Arbitragem, pois, o veredicto só é concedido através de fundamentos. Esta forma da Arbitragem conduzir o processo permite que as partes envolvidas participem da administração de seu processo, assemelhando-se assim a um Tribunal do Júri. De grande aceitação pelas empresas multinacionais e instituições estrangeiras, a Arbitragem tem sido requisitada devido a sua excelente conceituação, inclusive no Brasil, que está atualmente como o 4º país no mundo em arbitragens, e líder na América Latina e no Caribe. A título de conhecimento, cita-se que a Arbitragem possui sede nas cidades de São Paulo, Fortaleza, Curitiba, entre outras. Conclui-se, portanto que a Arbitragem é um sistema sério, prático e de grande valor, sendo de suma importância o conhecimento de sua existência e objetividade. Palavras-Chave: Arbitragem. Julgamento. Mediação. Árbitros.