Palavras-chave:
Família. Criança. Síndrome. Alienação. Lei nº 12318/2010.
Resumo
A família, desde o Direito Romano, é uma das instituições mais protegidas pela legislação. No direito brasileiro não é diferente, visto que, está diretamente ligada à vida. O conceito de família é extremamente interessante, visto que, pode ser considerada em uma visão estrita, apenas aquelas pessoas que compõem o núcleo familiar, como pai, mãe e filhos. Pode ser considerada também, em uma visão ampla, todos aqueles familiares: avós, tios, sobrinhos e etc...Ela é responsável pelo desenvolvimento e comportamento de cada indivíduo no meio social, através do ensinamento de valores morais e da relação de confiança e segurança. Mas, com as mudanças na sociedade, aquele conceito antigo de família, em torno da união dos casais, decaiu, e as separações tornaram-se cada vez mais comuns. E nem sempre é fácil, mas hoje, a maior dificuldade é quando os pais tendem a resolver seus desafetos na frente da criança ou mesmo, pensam mais em si, e causa um enorme impacto àquela, que sofre as consequências do trauma, marcado por sentimentos de incompreensão. Atualmente, essa dificuldade se tornou ainda maior devido à aparição da chamada “Síndrome da Alienação Parental”, onde a criança desenvolve um distúrbio causado por um dos genitores, quando este inicia uma campanha negativa contra o outro, ocorrendo na grande maioria das vezes, no contexto que gira em torno da disputa da custódia infantil. É a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente que busca prejudicar ou até mesmo quebrar, os vínculos mantidos com um dos genitores - uma espécie de “lavagem-cerebral” – que pode causar danos irreparáveis.Dá-se através de campanha de difamação ou ódio ao pai-alvo, do apoio ao pai favorecido, da falta de culpa quanto ao tratamento que possui para com o genitor e das razões, quase sempre fracas e absurdas, para justificar tal repúdio. No Brasil, a lei que dispõe sobre a alienação parental é a de número 12.318/2010, promulgada em 26 de agosto de 2010. Tal lei estabelece a definição de alienação parental - de uma forma genérica -, um rol exemplificativo de condutas que caracterizam esta, as medidas coercitivas e sancionatórias e, tem seus efeitos estendidos aos avós ou qualquer pessoa que detenha a guarda ou vigilância, além dos genitores; possui ainda, um caráter mais pedagógico do que punitivo, pois visa mostrar aos pais, as graves consequências da prática de tal ato.Está claro que a alienação parental é só mais um meio de tentar alcançar a satisfação e a vingança pessoal sem pensar no sujeito que mais sofre as consequências dessa ação: a criança, mas, ao entendê-la melhor, é mais fácil buscar, durante a separação, um meio de sempre preservar, acima de tudo, a integridade, o bem-estar e a segurança física e mental do menor. PALAVRAS-CHAVE: Família. Criança. Síndrome. Alienação. Lei nº 12318/2010.