ALIENAÇÃO PARENTAL

  • Bruna E. O. MELCHIOR
  • Ursula ALVES
  • Dalva Araújo GONÇALVES
Palavras-chave: Alienação Parental, Psicológica, Genitores, Família

Resumo

A síndrome da alienação parental é um termo proposto por Richard Gardner descoberto em 1985. A alienação parental ocorre quando pai, mãe, ou alguém responsável pela criança tenta afastá-la da família ou do outro genitor, ou seja, não precisa ser pai, ou mãe, pode ser qualquer pessoa responsável pela criança que tenta de forma abusiva destruir, denegrir ou até mesmo, impedir arelação da criança ou do adolescente com o outro genitor ou sua família.Os casos mais comuns de alienação parental são quando os genitores deixam de conviver, e por vingança, raiva, inconformismo com a separação começa a usar criança para atingir o ex- parceiro Há vários tipos de exemplos onde o genitor que pratica a alienação parental denegrir, difama, desqualifica e até instiga a criança a ter raiva do outro genitor, ou ente da família.É importante salientar que a alienação parental não ocorre somente quando os genitores se separam, a alienação parental pode ocorrer quando os responsáveis pela criança ou adolescente estão juntos, convivendo constantemente, exemplos de alienaçãoparental quando os responsáveis estão juntos é quando um dos dois deixa de informar ao outro, fatos relevantes da vida do filho como, doença, rendimento escolar, tomar decisões sem consulta, e usar a criança como vigia do parceiro. A criança que sofre a alienação parental desenvolve sentimentos negativos como raiva, ódio, magoa, rancor, e esta propensa a desenvolver sérios tipos de doença psicológicas, como distúrbios, crise de pânico, depressão, ansiedade, podendo chegar à vida adulta com sérias sequelas. No Brasil alienação parental é crime e tem lei especifica. Lei 12.318/2010, que rege, que se constada a alienação parental o juiz tomara medidas como advertir ou aplicar multa ao alienador, determinar ou inverter a guarda, ampliar a convivência familiar em favor do genitor prejudicado. Tudo para preservação da integridade psicologia da criança. A Constituição Federal determina que não só os pais, mas o Estado, a família e a sociedade devem cuidar e garantir o direito da criança e do adolescente de conviver com toda a sua família e não sofrer nenhum dano por isso. Portanto, é tão importante detectar, informar, denunciar, quando houver a pratica de alienação parental ,pois podem ocorrer danos irreversíveis nas vidas tanto da criança e do adolescente que esta sofrendo quanto do genitor prejudicado, assim eles poderão procurar ajuda profissional tanto jurídica como psicológica.   Palavras Chaves: Alienação Parental, Psicológica, Genitores, Família  
Publicado
2014-03-10
Seção
Resumo