ALIENAÇÃO PARENTAL

  • Barbara Roberta
  • Dilvo FERNANDES
  • Gessica BORGES
  • Jocimar SANTOS
  • Joicilene WEISS
  • Dalva Araújo GONÇALVES
Palavras-chave: Alienação Parental, Síndrome, Criança, Adolescente

Resumo

A síndrome de alienação parental ou SAP, que é um termo definido por Richard Gardner, em 1985, o qual é associado nas situações onde ocorrem as separações conjugais, em alguns casos conhecida como “órfão de pai vivo”, também podendo ocorrer à interferência abrupta de terceiros na educação da criança ou adolescente, que vão contra os princípios de quem detém a guarda, podendo ser este, os pais, avós, tios, tutores ou qualquer um que use sua autoridade parental ou afetiva, tentando desmoralizar o alienado com falsas acusações, utiliza-se dos sentimentos da criança ou adolescente, tentado desqualificar, denegrir a imagem de um dos genitores, como forma de vingança, desmerecendo o que o outro genitor proporciona, fazendo críticas destrutivas. Com a intenção de impedir, colocando obstáculos, para que a outra parte tenha o mínimo de contato possível com a criança, fazendo com que esta não participe nas decisões importantes a serem tomadas em relação ao filho ou destruir seu vínculo com o outro genitor, para que a criança o odeie, despreze ou tema o genitor alienado, sem justificativa real. Na alienação parental causando-se um dano emocional, psicológico ou até mesmo distúrbio mental na criança ou adolescente. Um dos sintomas que a criança ou adolescente apresentam, são: a culpa pela separação dos genitores, o uso de entorpecentes, o baixo rendimento escolar, a dificuldade em expressar os sentimentos e dificuldade de convivência social. Este transtorno ocorre geralmente, das disputas pela guarda da criança. Na alienação parental podem ocorrer em três estágios: leve, moderado e severo: No estágio leve, a criança sente-se desejada apenas quando os pais se encontram, afastando-se de quem detém a guarda, a criança tem um relacionamento normal com a outra parte, esta situação ocorre no inicio da alienação onde o alienante começa a por em pratica o ato de vingança pela “magoa” que o outro lhe ocasionou. No estágio moderado a criança começa a apresentar comportamentos conflituosos, em alguns momentos apresentando desapego ao alienado. No estágio severo, a criança apresenta intensos distúrbios, não conseguindo expressar quaisquer sentimentos pelo alienado. A lei 12.318 de 2010 visa coibir a alienação parental, no art. 2° da referida lei deixa claro o que define a alienação parental, os atos praticados atos é reconhecido pelo magistrado ou constatado pela perícia, os efeitos da lei são para quaisquer pessoas de detenha a guarda ou vigilância do incapaz. O juiz pode agir para revertera situação. Afastando a criança do convívio do pai ou da mãe, mudar a guarda e o direito de visita ou até mesmo impedir, pode destituir ou suspender o exercício do poder parental. A lei fortaleceu o direito fundamental, a convivência familiar, regulado no Estatuto da Criança e do Adolescente, capítulo III, e tem um caráter educativo, que visa à conscientização dos pais, já que o judiciário vinha tomando providencias para proteger a criança,quando detectado qualquer caso, com sintomas da aludida síndrome. Palavra Chave: Alienação Parental, Síndrome, Criança, Adolescente
Publicado
2014-03-10
Seção
Resumo