RECURSO ESPECIAL Nº 1.98.727 – MG (2010/0111349-9)

  • LARISSA BARRETO MACIEL
  • ALESSANDRA BORBA VIEIRA
  • ANA PAULA DOS SANTOS
  • CELSO GUILHERME DA SILVA
  • ENIO SANTOS
  • LUCIMARA SALVADOR MARIA
  • MARCIO MANZATO

Resumo

O presente acórdão trata de Ação Civil Pública, relativo ao desmatamento de vegetação nativa (cerrado) sem autorização da autoridade ambiental. Retratando os danos causados ao Meio Ambiente, afrontando assim os Princípios do Direito Ambiental, devendo o degradador ambiental reparar não somente de forma indenizatória os danos causados, mas também recuperar o dano até que haja completa e absoluta recuperação in natura do bem lesado, devendo diminuir o prejuízo causado à sociedade, indenizando os prejuízos sofridos pelas vítimas e pela biota afetada, devendo ainda pagar pelos serviços ambientais retirados da natureza. Os Interesses Difusos e Coletivos foram abordados para trazer os direitos ao Meio Ambiente, os quais são indivisíveis, pertencentes a todos de forma coletiva. A defesa desses direitos pode ser exercida pelo Ministério Público, como aconteceu no caso em tela.
Publicado
2015-03-27
Seção
Artigos