Ainda não existe no Brasil uma lei que garanta a adoção de crianças por casais homossexuais, mais também não proibe, na maioria dos casos. Segunda a advogada Zara Hussein o juiz não costuma a criança ira ter o beneficio de ter um lar, uma família que a crie e assegure os seus direitos de crescer com amor e conforto. Mas a sociedade muitas vezes não aceita, pois não esta preparada para a adoção homoafetiva, pois há um preconceito muito grande em relação ao tema. O artigo 1º da Lei 12.010/09 prevê a “garantia do direto à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes”, também o artigo 43 do ECA, onde estabelece que a “adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotado.Alem disso, o artigo 4º da Lei de Introdução as normas do Direito Brasileiro diz que “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito;sendo assim o objetivo desse artigo é apresentar os aspectos legais desse tipo de adoção . Palavras-chave: Adoção. Casais homoafetivos. Família. Possibilidade jurídica.