ACÓRDÃO: 1082302-2 5ª CÃMARA CÍVEL COMARCA: FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. JULGAMENTO: 15/10/2013

  • Kelly Carina DREHER
  • Aline Agda Ferreira de PAULA
  • Francinéia Gomes leal RIBEIRO
  • Luciana dos SANTOS
  • Micheli Maria Machado DIAS
  • Rosi Aparecidada Silva MACIEL
  • Larissa MACIEL
Palavras-chave: Preservação. Ambiental. Crime. Acordão. Parecer.

Resumo

Trata-se de direito ambiental, onde o Ministério Público do Estado do Paraná ajuizou Ação Civil Pública em defesa do meio ambiente contra Pessoa Física e o Município de Curitiba. Relatou que o primeiro réu extraiu areia e argila sem observar as normas técnicas atinentes e em Área de Preservação Permanente e de Proteção Ambiental. Alegou a responsabilidade solidária do segundo réu em razão da omissão no dever de fiscalização. Afirmou que em 14 de setembro de 1995 foi protocolado pelo primeiro réu um requerimento de pesquisa mineral, que foi convertido em processo judicial de avaliação de pesquisa mineral em que os demais proprietários do imóvel desistiram de qualquer compensação decorrente da exploração da areia. Asseverou que o alvará concedido pelo Departamento Nacional de Pesquisas Minerais autorizava a pesquisa na área, não a atividade extrativa.[...] Sobreveio a  sentença, que julgou procedente a demanda, condenando os réus, solidariamente, desde a data do evento danoso. Apresentados recursos de apelação por ambos os réus, o Tribunal reconheceu, de ofício, a nulidade da decisão por ser citra petita. Sobreveio nova sentença, que julgou procedentes os pedidos, condenando os réus, de forma solidária, ao pagamento de indenização e imputando aos réus a obrigação de elaborar e implementar plano de recuperação.
Publicado
2015-03-26
Seção
Artigos