AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

  • José Francisco RUDOLF
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Prestação de contas, relação jurídica e finalidade.

Resumo

A ação de prestação de contas é uma relação jurídica que se dá através de lei ou de contrato, como o próprio tema já diz, ela é utilizada para prestar contas, é utilizada entre pessoas que possuem algum vínculo de obrigações de bens em comum, um exemplo de prestadores de contas é o síndico com o condomínio, do tutor e curador referente aos bens de quem está sobre seus cuidados, etc. conforme cita o artigo 914 do Código de Processo Civil: “A ação de prestação de contas compete a quem tiver: I – o direito de exigi-las; II – a obrigação de prestá-las”. A prestação de contas pode ser solicitada pela pessoa que tem seus bens ou valores sobre os cuidados de quem os guarda ou administra quando existe alguma dúvida, e também pode surgir da vontade própria de querer prestar contas da parte responsável. Se o credor ou o devedor quiser propor esta ação deverão estes apresentar toda documentação com valores recebidos, vendidos, com lucros, frutos, seguindo além dos requisitos da petição inicial conforme artigo 282 do Código de Processo Civil, bem como “serão apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo; e serão instruídas com os documentos justificativos”, que está estabelecido no artigo 917 do mesmo. Não sendo possível a forma mercantil poderá ser feita a perícia contábil, para realmente fazer provas sobre tais prestações. Após distribuída a ação terá o réu o prazo de cinco dias para apresentar sua obrigação, estando o autor de acordo com tais prestações, ocorrerá o julgamento antecipado da lide com prolação de sentença. Se o autor não concordar com as contas prestadas, o juiz decidirá a necessidade de provas, testemunhais, periciais, documentais, onde a sentença será feita na audiência de instrução e julgamento ou se o juiz estiver convicto das provas apresentadas poderá este dar o julgamento antecipado da lide, terá também o julgamento antecipado quando o réu não se manifestar nos autos, ocorrendo a revelia, dará o juiz a sentença obrigando o réu a apresentar as prestações de contas no prazo de quarenta e oito horas (art. 915 e 916 do CPC). A finalidade da prestação de contas é também de verificar se existe a um saldo ou não, sendo positivo esse se dará como efeito de condenação judicial a parte devedora, tornando o saldo um título executivo extrajudicial, porém poderá ocorrer que tais contas estejam de acordo, sendo assim a sentença será declaratória.   Palavras Chave: Prestação de contas, relação jurídica e finalidade.
Publicado
2014-03-10
Seção
Resumo