Palavras-chave:
Processo Civil. Procedimentos Especiais. Ação de Consignação em Pagamento.
Resumo
Dentre as diversas formas do adimplemento e extinção das obrigações –do pagamento com sub-rogação, da dação em pagamento, da novação, da compensação e remissão – iremos nos ater a ‘Consignação em Pagamento’. Trata-se de pagamento indireto por ser efetuado mediante depósito judicial ou bancário e não diretamente ao credor. O fato, o qual caracteriza o pagamento como forma extintiva da obrigação assumida pelo devedor é a realização da devida prestação e a satisfação do interesse do credor.O adimplemento é um direito do credor, mas também ao devedor interessa o cumprimento para se liberar do vínculo que se encontra adstrito, uma vez que não efetuado o pagamento conformeavençado, ficará sujeito aos efeitos da mora. Por vezes, poderá haver discordância do credor em relação a proceder o recebimento, assim como em dar quitação do pagamento, devido a discordância ao quantumofertado. Outras situações, como, quem é o verdadeiro credor, ou ainda, com relação a incapacidade do credor ou mesmo este encontrar-se em lugar ignorado. Em não efetuando o pagamento, fica o devedor em mora, não se exonerando da obrigação. Contudo, o sujeito passivo dessa relação tem não apenas o dever de pagar, mas também, o direito de pagar. O inquilino, por exemplo, a quem o locador recusa em receber o aluguel, tem imenso interesse em efetuar o pagamento para não incorrer em mora e dar ensejo a uma ação de despejo. Com o objetivo de atender situações similares do devedor satisfazendo o seu legítimo interesse no sentido de se liberar do vínculo obrigacional, uma vez não havida por parte do credor cooperação e anuência, é que a lei permite a consignação em pagamento, conforme aduz o artigo 890 e seguintes do Código de Processo Civil. Uma espécie de depósito da coisa devida, com o objetivo de liberar o devedor da obrigação. No tocante as hipóteses de cabimento de consignação em pagamento, as mesmas estão arroladas no artigo 335, do Código Civil Brasileiro, sendo:a) “se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na forma devida”; b) “se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condições devidos”; c) “se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil”; d) “se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento”; e) “se pender litígio sobre o objetodo pagamento”. A ação de consignação em pagamento pode ser intentada pelo devedor, assim como por qualquer terceiro interessado em ver a obrigação extinta. O terceiro não interessado, também, tem legitimidade para propor o pagamento em consignação, porém, não restando a este o direito de sub-rogação. A ação é promovida contra o credor. Se a ação for fundada em dúvida quanto a quem é o credor, deverá formar-se o litisconsórcio, ou seja, todos os possíveis credores. A ação deve ser proposta no lugar do foro do pagamento, o qual, em regra coincide com o domicílio do devedor. Palavras-chave: Processo Civil. Procedimentos Especiais. Ação de Consignação em Pagamento.