O presente artigo faz uma análise teórica do acórdão 2199-6, do Supremo Tribunal Federal. Serão realizadas análises com fundamentação nos doutrinadores: Paulo Bonavides, Manoel Gonçalves Ferreira Filho, José Afonso da Silva, Celso Ribeiro Bastos, Hely Lopes Meirelles e na Constituição da República Federativa do Brasil, no que tange a competência dos municípios.