A TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO E O INDEFERIMENTO DO PEDIDO

  • Rodolfo Monteiro de Sousa
  • Welington Taylor dos Santos Oliveira
  • Ariane Fernandes de Oliveira
Palavras-chave: Direito Constitucional de Ação – Petição Inicial – Teoria da Substanciação – Indeferimento do pedido

Resumo

O presente artigo tem por escopo estabelecer uma relação entre a teoria da substanciação e o indeferimento do pedido.  Destarte, fez-se uma decomposição analítica do direito constitucional de ação e da petição inicial, que, de acordo com a teoria da substanciação, adotada pelo Código de Processo Civil no artigo 460, deve indicar a causa de pedir próxima e a causa de pedir remota (fundamentação fática e fundamentação jurídica), sendo o caso de indeferimento da peça exordial a inobservância desse mandamento legal. Além disso, evidencia-se o motivo pelo qual o legislador adotou a teoria da substanciação em detrimento da teoria da individuação (ou individualização). Para tanto, o método utilizado para a confecção do presente artigo foi o da busca à literatura jurídica processual civil especializada. Palavras Chaves: Direito Constitucional de Ação – Petição Inicial – Teoria da Substanciação – Indeferimento do pedido
Publicado
2014-03-10
Seção
Artigos