A QUEIMADA DA CANA-DE-AÇÚCAR E SEUS ASPECTOS SOCIOAMBIENTAIS
Leandro Azevedo da ROCHA
Larissa Barreto MACIEL
Palavras-chave:
Cana-de-açúcar, queimada, audiência pública, meio ambiente, poluição.
Resumo
Com o intuito de melhor analisar o Recurso Extraordinário n. 586.224, em que o Estado de São Paulo questiona uma lei do Município de Paulínia que proibiu a prática da queimada da palha da cana-de-açúcar, o Ministro Luiz Fux convocou audiência pública na qual foram ouvidos diversos setores da sociedade, representantes do Ministério Público, indústrias sucroalcooleiras, entidades protetoras do meio ambiente, trabalhadores rurais e o Governo. Os representantes do Ministério Público relataram as péssimas condições do ambiente de trabalho dos cortadores de cana, pois constataram durante fiscalizações a insalubridade a que ficam expostos os trabalhadores, tanto nos aspecto físico, quanto ao próprio risco à vida a que estão sujeitos, já que em análises da frequência cardíaca desses trabalhadores verificou-se que ela era idêntica a de maratonistas, o que pode leva-los à morte (o que aliás, também é objeto de investigação). A indústria, por outro lado, manifestou o prejuízo pessoal dos trabalhadores caso sejam proibidas as queimadas, porquanto eles não são, em sua maioria, alfabetizados, ou possuem baixa escolaridade, e caso a proibição venha a existir, possivelmente passarão por dificuldades, já que dificilmente encontrarão recolocação no mercado de trabalho. Além disso, a queima também gera a produção de energia elétrica, que no ano passado representou cerca de 3% do consumo nacional. Entidades protetoras do meio ambiente são contra esse método utilizado, e sustentaram que além de causar o esgotamento do solo, ele torna o ar irrespirável nas cidades próximas às plantações de cana, o que aumenta os custos com a saúde pública devido a problemas respiratórios enfrentados por moradores, além da poluição e da degradação ambiental que desequilibram os ecossistemas existentes na região. O Estado do Paraná, representado pela SIAPAR e pela FAEP, defende a eliminação de forma gradual da técnica, porquanto o Paraná ainda não está preparado para substituir a colheita manual pela mecanizada, o que, caso aconteça, desestruturará todo o setor. A Confederação dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) defendeu a necessidade de um processo gradativo de substituição da queima pela mecanização da atividade de colheita da cana, uma vez que, com a inserção de máquinas, haverá o consequente desemprego de muitos trabalhadores os quais não estão preparados para o mercado de trabalho. Assim, segundo a CONTAG, há necessidade de “um período de transição para que a mudança não seja uma punição para os trabalhadores rurais”. Diante disso tudo, disse o Ministro que todo esse material será analisado pelo Colegiado do STF de modo que se possa encontrar a melhor solução para todos os setores interessados no assunto. Destarte, confrontam-se no caso fatores de importante relevo: as questões ambientais, que envolvem tanto o meio ambiente do trabalho quanto o meio ambiente natural e questões sociais, relativas ao desemprego dos trabalhadores dos canaviais e as consequências socioeconômicas negativas que irão gerar. Palavras-chave: Cana-de-açúcar, queimada, audiência pública, meio ambiente, poluição.