A PROVA EMPRESTADA E OS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL
Shurama Zamile CARVALHO
Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave:
Prova emprestada. Princípio da celeridade processual. Princípio da economia processual.
Resumo
O presente artigo versa sobre a prova emprestada, como um instrumento para a maior tempestividade da ação e a possível economia dos trâmites processuais, apresentando como fulcro os princípios da celeridade processual e razoável duração do processo, e da economia processual. O objetivo é explanar, sem esgotar o tema, sobre a importância ao ordenamento jurídico brasileiro deste recurso. Na atualidade, diante da crescente demanda de litígios da sociedade, faz-se imprescindível a utilização de todos os meios para aliviar a sobrecarga do sistema jurídico, e imprimir uma maior velocidade na tramitação dos processos. Destarte, aprimorar a agilidade e buscar a economia dos atos processuais, não significa desconsiderar os demais princípios constitucionais ou sobrepô-los, mas é um meio para concretizá-los através da racionalização dos recursos jurídicos e de aumentar a efetividade do Poder Judiciário. PALAVRAS-CHAVE: Prova emprestada. Princípio da celeridade processual. Princípio da economia processual.