A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS

  • Raphael Lourenço LANG
  • Sheila Collini da Cruz CORDEIRO
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Processo Civil. Provas. Ação Cautelar. Conjunto Probatório. Discricionariedade do juiz.

Resumo

O instituto da produção antecipada de provas está inserido no Livro III – Do Processo Cautelar, nos artigos 796 a 812 e 846 a 851 CPC, embora consagrado e aceito em nosso sistema jurídico, ainda apresenta controvérsias e polêmicas, principalmente no que diz respeito a sua aplicabilidade prática, validade das provas no tempo e qual o momento ideal de sua propositura. Tem como objetivo assegurar três grandes tipos de provas: o depoimento pessoal, o depoimento testemunhal e a prova pericial. Sabe-se sem dúvida de que o Código de 1973 mostrou-se razoavelmente liberal ao estabelecer outros tipos considerando que todos meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, atentos à previsão, devem ser contemplados. Sendo assim acreditamos que outros meios de prova não contemplados expressamente no artigo 846 também podem ser assegurados contra o fundado receio de dano, a exemplo: inspeção judicial (arts. 440 a 443 CPC). THEODORO JÚNIOR compartilha dessa mesma opinião ao dizer “que embora o Código tenha regulado especificamente a antecipação de provas orais e periciais, não há empecilho a que o juiz, dentro do seu poder geral de cautela (art. 798 CPC), admita medidas similares com relação a outros meios de convencimento, como, por exemplo, a inspeção judicial (art. 440)”. Portanto, não sendo exaustiva a previsão do artigo 846 do CPC, ao menos em princípio, não descartamos a possibilidade jurídica da asseguração de outras provas previstas no Código, contanto que presentes os pressupostos de concessão das medidas cautelares. Entretanto, é certo que o procedimento para a asseguração dependerá da espécie probatória pretendida no caso concreto.   Palavras-chave: Processo Civil. Provas. Ação Cautelar. Conjunto Probatório. Discricionariedade do juiz.
Publicado
2014-03-10
Seção
Resumo