Palavras-chave:
Prova. Meios de prova. Da prova. Admissibilidade da prova.
Resumo
A prova no processo é de suma importância, pois é com esta que o magistrado pode decidir a lide e tomar conhecimento do direito que a parte alega ter. Na seara do direito processual civil existem fatos, situações que por sua própria natureza dispensam a produção probatória, entre estes é possível elencar os fatos notórios, bem como os incontroversos, os fatos irrelevantes para o deslinde da causa, os intuitivos e os objetos de presunção absoluta, são esses fatos considerados verdadeiros sem a devida necessidade de provar-se a veracidade dos mesmos. Além destes, o direito não será objeto de prova, pois jurinovitcuria, ou seja, o juiz conhece o direito. No entanto, a legislação pátria elenca as situações em que há a necessidade de provar o direito, quais sejam o direito municipal, estadual, estrangeiro e costumeiro. Desta forma, a prova tem um papel fundamental no convencimento do juiz. Faz-se necessária para provar fatos alegados por uma parte e contestados pela outra. Existem diversos meios para produção de provas, são eles: a prova emprestada que pode ser usada de processo anteriormente formado desde que sigam as devidas regras que estão elencadas na lei. A perícia que acarreta custas para as partes, ou em casos de defensoria pública para os governantes, custas essas que são de valores altíssimos. Porém a perícia é importante pois traz um resultado mais específico e científico do ocorrido. A prova documental que é produzida com a petição inicial para o autor e com a contestação para o réu. A prova testemunhal que será produzida em audiência após prestar o compromisso de dizer a verdade. Sendo possível a parte contrária contraditar a testemunha impedida ou suspeita. É possível ainda que o juiz tome o depoimento de pessoa que não prestou o compromisso sendo esta considerada apenas informante. As pessoas que surgem no depoimento de outras pessoas e são importantes para o deslinde da causa são as testemunhas referidas que podem ser ouvidas pelo juízo. A inspeção judicial ocorre quando o próprio juiz verifica os fatos alegados pelas partes, in loco. Sobre o ônus da prova cabe ao autor provar os fatos por ele alegados. Por sua vez, cabe ao réu provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor. Sendo assim,a prova se faz imprescindível para o processo pois é com está que fatos considerados incertos podem ser solucionados. Pois todos os fatos jurídicos e não apenas os negócios jurídicos são suscetíveis de serem provados, sendo a prova o meio empregado para demonstrar a existência do ato ou negócio jurídico, devendo ser admissível e aplicável ao caso em exame, pertinente, adequada e necessária a demonstração dos fatos em questão e concluintes, esclarecedoras dos fatos controvertidos. PALAVRA CHAVE:Prova. Meios de prova. Da prova. Admissibilidade da prova.