FÉRIAS

  • Maria Eugenia BERTOLDI
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
  • Adenir PEREIRA
Palavras-chave: Conceito, férias, período aquisitivo, período concessivo, menores

Resumo

Este trabalho tem como objetivo conceituar e explicar as férias. Esta é a modalidade do contrato de trabalho em que o empregado não presta serviços, mais recebe remuneração do empregador, após ter adquirido o direito na sequencia de doze meses. Têm como objetivo oferecer descanso ao trabalhador, após certo período de trabalho, quando já se reúnem no corpo toxinas que não foram suprimidas adequadamente. Estudos da medicina do trabalho percebem que o trabalho contínuo sem férias é prejudicial ao organismo. Nas férias, o interesse não é apenas do trabalhador, que quer gozá-las, mas também do Estado, que deseja que o operário as desfrute. As férias não são uma delicadeza do empregador, mas um direito constitucional do trabalhador, constante do art. 7º, XVII, da CF que diz que são direitos dos trabalhadores urbanos ou rurais, além de outros, gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Assim, férias não é luxo, mas um direito, um período de descanso necessário ao empregado para que ele recarregue as energias físicas e mentais tão necessárias para a sua saúde. A compreensão do direito a férias transcorre por dois importantes conceitos, o de período Aquisitivo e período Concessivo. Período Aquisitivo é aquele que indica o lapso temporal que o empregado terá que laborar até adquirir o direito a férias, ou seja, é o referente a doze meses de vigência do contrato de trabalho. O Período concessivo é aquele que corresponde ao prazo dentro do qual o empregador deve conceder ao empregado as férias, que é de doze meses, ou seja, o empregado trabalha doze meses, e nos próximos doze meses ele tem o direito de gozar suas férias. Decorrido o período aquisitivo, o empregador deverá nos próximos doze meses conceder as férias ao empregado, em um único período de trinta dias, que seja melhor para a empresa. Em casos excepcionais é que as férias ocorrerão em dois períodos, e não mais que dois, sendo que um deles não poderá ser inferior a dez dias, segundo as normas da CLT. Porém, a Convenção 132 da OIT - fala em, no mínimo, duas semanas ininterruptas, ou seja, 14 dias. Os menores de 18 anos e os maiores de 50 anos deverão gozar as férias de uma só vez. O empregado estudante menor de 18 anos terá direito de coincidir suas férias trabalhistas com as escolares. A concessão das férias deve ser comunicada por escrito ao empregado, e com antecedência mínima de trinta dias; o empregado deve dar recibo e não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua CTPS. Os membros de uma mesma família que trabalhem em uma mesma empresa poderão gozar as férias no mesmo período, se desejarem, desde que não resulte prejuízo ao serviço. O pagamento da remuneração das férias deve ser efetuado até dois dias antes do seu início das férias. Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviço a outro empregador, a não ser que possua mais de um emprego. Palavras chave: Conceito, férias, período aquisitivo, período concessivo, menores
Publicado
2014-10-06
Seção
Resumo