A FUNÇÃO REGULAR DO CONSELHO TUTELAR

  • Jussara da Silva Gouveia

Resumo

Ao contrário do que muitos pensam o Conselho Tutelar não é um ‘programa de atendimento’ à criança e ao adolescente, nem é o órgão que irá, pessoal e diretamente, executar a(s) medida(s) de proteção por ele próprio aplicada(s). O Conselho Tutelar deve contar com uma ‘retaguarda’, ou seja, uma equipe interprofissional composta de psicólogos, pedagogos e assistentes sociais, que juntos conseguem fazer toda a diferença, proporcionando o suporte técnico necessário, seja através do fornecimento de subsídios para que o órgão possa deliberar acerca da(s) medida(s) mais adequada(s) à criança, adolescente e/ou família atendida, seja para a própria execução e acompanhamento da(s) medida(s) aplicada(s), com avaliações periódicas acerca da necessidade de seu desenvolvimento, modificação ou extinção. A ‘retaguarda’ acima mencionada, a nível de equipe técnica e criação/manutenção de programas de prevenção e proteção , é indispensável para a implantação de uma efetiva política de atendimento mínima à população infanto-juvenil. Por desconhecimento muitas pessoas procuram o Conselho Tutelar pensando em atendimento da situação, da criança vítima de abuso ou omissão, entretanto, a função do Conselho Tutelar é proteger direitos e garantir o cumprimento de atribuições pelos responsáveis, designados para tal. A Lei garante a autonomia deste órgão para o regular exercício de suas atribuições, sem estar subordinado às instâncias administrativas, mesmo sendo vinculado ao executivo municipal. A ação conselheira desta forma está muito além das paredes de uma sala de atendimento, como pensam alguns, ao atender a situação individualizada é preciso entender qual foi(foram) o(os) direito(os) violado(s) e quem foi o/ou quais foram o (os) responsável/responsáveis para em seguida aplicar a medida protetiva adequada. O Estatuto aponta em seus artigos o caminho a ser percorrido para que outras crianças não tenham o mesmo destino, é lidar com causa e consequência, enxergar de forma crítica e construtiva os dados registrados em cada atendimento, o que está por trás dos números do sistema de informações e seguir em frente, assessorar o poder executivo, encaminhando os dados ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, para que este sabendo da realidade possa elaborar programas e projetos que garantam o atendimento adequado. O Conselho Tutelar deve evitar atritos com as demais autoridades e entidades públicas e privadas, encarregadas de prestar atendimento à criança e ao adolescente, pois apenas a soma dos esforços garantirá a almejada proteção integral à esta parcela da população, porém devem ser os conselheiros tutelares capacitados e devidamente preparados para o exercício do poder que detém de forma responsável e independente, com a coragem de enfrentar a quem for preciso para garantir o cumprimento da lei e a defesa dos superiores interesses infanto-juvenis dos quais são mandatários. Nessa perspectiva, devem tanto o Promotor quanto o Juiz da Infância e Juventude buscar no Conselho Tutelar uma verdadeira "parceria" no sentido de garantir o mais completo atendimento à criança e ao adolescente, podendo ser traçadas estratégias de ação conjuntas, inclusive com o envolvimento dos comissários de vigilância da infância e juventude e equipe interprofissional a serviço do Poder Judiciário.
Publicado
2014-02-21
Seção
Resumo