Corriqueiramente nossa sociedade encontra-se envolta por violências nas suas formas mais variadas, entretanto, a desinformação tende a enraizar conceitos deturpados que nada nos tem a agregar. A pedofilia, tema que especificamente trataremos a seguir, nos é apresentada diariamente como a nomenclatura de um crime hediondo, sendo diretamente e erroneamente correlacionada ao estupro de crianças ou adolescentes, contudo, não se faz coerente tal relação, uma vez que a pedofilia não se trata de um crime, mas sim, de uma doença. A OMS (Organização Mundial de Saúde) instituição que pela sua seriedade e abrangência goza de alta credibilidade social, é a responsável pela administração da CID (Classificação Internacional das Doenças) essa por sua vez padroniza e codifica as doenças de acordo com sua natureza. Em seu corpo textual, na sua posição F 65.4, a CID nos apresenta a pedofilia como sendo um transtorno mental e comportamental, categorizando-a como um transtorno de preferência sexual ou parafilía. Estudos atuais apontam que inerente ao pedófilo evidencia-se anormalidades neuroendócrinas, neuroclínicas e cerebrais, motivo pelo qual de fato não se faz juridicamente e socialmente correto generalizar toda violência sexual dirigida a crianças e adolescentes, como sendo oriunda de pedofilia, uma vez que, como apresentado anteriormente, a doença não tem relação com a efetivação da violência sexual, mas sim com o objeto de desejo sexual daquele que a possui. Nosso ordenamento jurídico possui várias fontes legislativas direcionadas a tal tema e tanto em nosso abrangente Código Penal quanto nas especificidades do Estatuto da Criança e do Adolescente, em momento algum se direcionou algum dolo à pessoa que possui pedofiliaapenas por possuí-la, tais legislações apontam como sendo crime o estupro de vulnerável, o abuso ou exploração sexual, mas nunca a pedofilia, justamente por se tratar de uma doença e não de um crime, possuindo um processo similar a cleptomania, doença na qual o indivíduo sente-se atraído por subtrair coisa alheia de outrem, no entanto não existe lei que a caracteriza como crime, o furto ou roubo sim, mas a doença em especifico jamais. Nosso governo em paralelo à organização midiática promove insistentes campanhas contra a pedofilia, a própria polícia federal possui uma fração destinada exclusivamente à investigação de tais ''crimes'', quando na realidade o crime a ser investigado é o abuso ou exploração de crianças ou adolescentes, esses possuem caráter ilícito, pois tratam-se de no caso do abuso, em manter relações de conotação libidinosa com crianças ou adolescentes e a exploração marca-se por possuir um teor comercial, visando a geração de alguma rentabilidade como reciprocidade pela comercialização do material envolvendo as jovens vítimas. Como pudemos observar, a pedofilia trata-se de uma doença, a sociedade até por um estímulo desinformacional mitificou-a, destorcendo seu real sentido e de forma degradante criminalizando-a, quando na realidade seu tratamento transcorre, sob um respaldo médico e não penal como considera-se correto, tudo isso nos leva a crer que a pior vitima da pedofilia é o pedófalo, pois a ele direciona-se algo que é mais negativo que muitos crimes, a ignorância.Palavras chave: Pedofilia. Descriminalizar. Abuso. Exploração. Doença.