O NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA E A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA

  • Taciane Maria Bravo MOREIRA
  • Luiz Marlo de Barros SILVA
Palavras-chave: Núcleo de Prática Jurídica. Acesso à Justiça. Resolução 125/2010 CNJ. Faculdades Santa Cruz.

Resumo

A revogada Portaria 1.886/1994 do Ministério da Educação, fixou as diretrizescurriculares dos cursos de Direito, dispondo sobre os primeiros parâmetrosacerca do Núcleo de Prática Jurídica, tornando-o obrigatório. Logo, com aposterior edição da Resolução 09/2004 do Ministério da Educação e doDesporto, a prática jurídica, real ou simulada, passou a integrar as gradescurriculares como estágio supervisionado, proporcionando aos alunos avivência prática de toda teoria que lhes é ensinada, atendendo assim, anecessidade de formar bacharéis também focados na solução de problemassociais, além de propiciar a melhoria do ensino jurídico no Brasil. Nestesentido, a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, instituiu aPolítica Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, comobjetivo de que os órgãos judiciais oferecessem à população meiosconsensuais de resolução de conflitos, basicamente o de mediação econciliação. Principalmente no que diz respeito ao atendimento e orientação aocidadão, o Núcleo de Prática Jurídica das Faculdades Integradas Santa Cruzde Curitiba, localizado no Fórum Descentralizado da CIC, encontra-se ajustadoa esse entendimento, aplicando no dia-a-dia dos alunos as técnicas demediação e conciliação, podendo proporcionar o amadurecimento enquantoprofissional e pessoa. Não obstante, o Núcleo de Prática Jurídica, além deatender ao objetivo da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça,promove a democratização do acesso à Justiça, proporcionando direito aosmenos favorecidos, que outrora não poderiam vislumbrar seus direitos naprática. Busca ainda a mudança de mentalidade na comunidade jurídica eacadêmica, de maneira que o cidadão obtenha a solução do conflito no menortempo possível, comprovando que a conciliação é a alternativa eficaz, rápida esatisfatória, desvalorizando a litigância, pois ela não traz plena satisfação dosdireitos, tendo em vista a morosidade e o desgaste causado às partes. Diantedesta nova temática, pode-se vislumbrar o exercício pleno do acesso à justiça,demonstrando a concretização do compromisso com a defesa dos direitosFundamentais e da Cidadania, pois todos aqueles que procuram o Núcleo dePrática Jurídica, tem atendimento igualitário, recebendo orientações eresolvendo através da conciliação, seus problemas jurídicos, integrando assim,a comunidade acadêmica com a população, atingindo o índice de 95% naresolução imediata de conflitos. Quanto aos alunos que vivenciam toda essadinâmica, lhes é oportunizada a convivência com magistrados e troca deexperiências, proporcionando experiência ímpar aos discentes e oportunidademais célere de resolução de problemas à comunidade.Palavras-chave: Núcleo de Prática Jurídica. Acesso à Justiça. Resolução 125/2010CNJ. Faculdades Santa Cruz.
Publicado
2012-03-26
Seção
Artigos