BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

  • AMANDA RICARDO DOS SANTOS
  • CLAUDINA RATAYCKZYK
  • MARLY BARBOSA DE ABREU
Palavras-chave: Bem. Material. Objeto. Móvel. Imóvel

Resumo

Conceitualmente, bens são coisas materiais ou imateriais que possuem valor econômico e que podem ser objeto de uma relação jurídica. De acordo com o Código Civil, os bens suscetíveis de movimento que podem ser transportados de um lugar para o outro de modo que não se danifiquem, são chamados de bens móveis, transportados por movimento próprio ou por força alheia. Podem ser adquiridos por tradição, ocupação, invenção e destinação, sem precisar necessariamente de outorga uxória ou escritura pública. Ainda certifica-se que não há cobrança dos mesmos no caso de transmissão entre pessoas vivas. Um material de construção é considerado móvel enquanto não é incorporado em um imóvel. Se for incorporado a esse bem imóvel, passa a ter essa condição, e retorna a ser um móvel somente quando este é demolido. Os bens imóveis, diferentemente, não podem ser transportados de um lugar para o outro de forma que não danifiquem sua forma e substância, eles não são suscetíveis de movimento e são adquiridos através de transcrição, usucapião e acessão. Eles se dividem por natureza, acessão, destinação e por lei. Sendo assim, é preciso realizar a outorga uxória, bem como o ITBI, que é um imposto de transmissão de bens imóveis no registro do cartório.Palavras-chave: Bem. Material. Objeto. Móvel. Imóvel
Publicado
2012-03-26
Seção
Artigos