VIVENCIA JURÍDICA NO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, ENFASE EM DIREITO DE FAMÍLIA

  • Marcos Roberto SOARES

Resumo

Em muitos casos atendidos em escritórios de advocacia, sempre existirá um ou alguns que nós faz pensar; certa vez adentra ao escritório uma “cliente” a qual a Dra. M. e eu atendemos em conjunto. Ela inicia chorando sua conversa, relatando os fatos de que o até então esposo viaja muito e não “dava bola” para ela, nem ao menos carinho, ele complementou ainda, ele é caminhoneiro. Assim, ela toma iniciativa, e pede o divórcio ao seu cônjuge, sendo que os mesmos estão em regime de comunhão parcial de bens, ou seja, os bens adquiridos após o casamento serão dividas em 50% (cinquenta) por cento para cada um. Eles não têm filhos, ou seja, facilitando o divórcio e seguindo alguns dos requisitos para fazê-lo em cartório. Após alguns dias ligaram para confirmar se os documentos estavam prontos em cartório para assinaturas (um ligou de manhã e outra ligou á tarde). Após ambos chegarem ao escritório, seguimos ao cartório para assinatura do divórcio consensual, surpresa para todos nós, os dois chegam de mãos dadas e sorrindo, assinam o dito documento do divórcio, e saem de mãos dadas, deixando ainda mais a todos de boquiaberta. Dias depois ela liga perguntando se para casar com ele novamente teria que entrar  ou dar entrada com a documentação assinada em cartório na justiça? Diante disso, verifica-se que em alguns casos à apenas a necessidade de uma pessoa para ouvir os problemas e nada mais, sendo que a maioria dos casos envolve direito de família, uma vez que em alguns momentos se odeiam é em outros se amam.  Nas sabias palavras de Aristóteles: A Lei é a razão livre da paixão, ou seja, o direito é apaixonante, porém em todos os caso temos que trabalhar com a razão, sempre deixando de lado a emoção.  
Publicado
2012-03-26
Seção
Artigos