VIVENCIA JURÍDICA NO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, ENFASE EM DIREITO DE FAMÍLIA
Marcos Roberto SOARES
Resumo
Em muitos casos atendidos em escritórios de advocacia, sempre existirá um ou alguns que nós faz pensar; certa vez adentra ao escritório uma “cliente” a qual a Dra. M. e eu atendemos em conjunto. Ela inicia chorando sua conversa, relatando os fatos de que o até então esposo viaja muito e não “dava bola” para ela, nem ao menos carinho, ele complementou ainda, ele é caminhoneiro. Assim, ela toma iniciativa, e pede o divórcio ao seu cônjuge, sendo que os mesmos estão em regime de comunhão parcial de bens, ou seja, os bens adquiridos após o casamento serão dividas em 50% (cinquenta) por cento para cada um. Eles não têm filhos, ou seja, facilitando o divórcio e seguindo alguns dos requisitos para fazê-lo em cartório. Após alguns dias ligaram para confirmar se os documentos estavam prontos em cartório para assinaturas (um ligou de manhã e outra ligou á tarde). Após ambos chegarem ao escritório, seguimos ao cartório para assinatura do divórcio consensual, surpresa para todos nós, os dois chegam de mãos dadas e sorrindo, assinam o dito documento do divórcio, e saem de mãos dadas, deixando ainda mais a todos de boquiaberta. Dias depois ela liga perguntando se para casar com ele novamente teria que entrar ou dar entrada com a documentação assinada em cartório na justiça? Diante disso, verifica-se que em alguns casos à apenas a necessidade de uma pessoa para ouvir os problemas e nada mais, sendo que a maioria dos casos envolve direito de família, uma vez que em alguns momentos se odeiam é em outros se amam. Nas sabias palavras de Aristóteles: A Lei é a razão livre da paixão, ou seja, o direito é apaixonante, porém em todos os caso temos que trabalhar com a razão, sempre deixando de lado a emoção.