VISITA TÉCNICA À ARBITAC: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA

  • Juliana Borges DELLANTONIA
Palavras-chave: ARBITAC. Arbitragem. Solução de Conflitos. Meios extrajudiciais de solução de conflitos.

Resumo

O presente resumo tem por finalidade um relato de experiência de uma atividade de extensão, qual seja, a visita técnica orientada na Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná. No dia 17 de abril de 2013 os alunos das Faculdades Integradas Santa Cruz tiveram a oportunidade de conhecer uma forma alternativa de composição de litígio: a Arbitragem. Gentilmente o Presidente da Câmara em uma conversa informal explicou e sanou as dúvidas dos acadêmicos. O encontro ocorreu na Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná (ARBITAC). A Arbitragem foi regulada pela Lei nº 9.307 de 1996. Apesar ser uma lei recente, com apenas 18 anos de existência, a prática desta forma extrajudicial de soluções de controvérsias já há muito era utilizada, portanto esta lei veio apenas para ditar parâmetros, estabelecer regras gerais e dar mais segurança jurídica aos que são adeptos deste método. Diversos assuntos foram abordados com o Presidente Jonny Paulo da Silva, desde como se elege uma Câmara de Arbitragem, passando pelo inicio do processo e seu trâmite e chegando à sentença arbitral. Uma questão em particular chamou a atenção de nós alunos: a sentença proferida pelo arbitro é irrecorrível. Isso soou estranho aos que se debruçam em estudar o processo como algo que é passível de erro, tanto material quanto formal, e, portanto recorrível. Porém o Presidente nos mostrou que essa forma de resolução de conflito é analisada com apreço pelos árbitros para solucionar a lide, mostrou-nos também que as partes de forma dedicada buscam resolverem suas avenças. Ou seja, há um trabalho de real busca da verdade sem sobrecarga de outros processos, sem prazos pré-estabelecidos, sem preclusão, sem revelia, intempestividade, atos e princípios que no processo judicial podem tornar a resolução do mérito injusta por inobservância daqueles. Nesta forma arbitral as partes poderão utilizar-se de todos os meios possíveis, porém legais, para solução da lide que satisfaça ambas as partes, sem que uma se sinta injustiçada. Por esses motivos que a sentença arbitral é irrecorrível, ou seja, é uma sentença transitada em julgado. Contudo, ela é passível de anulação no judiciário, as causas que ensejam vício na sentença arbitral são taxativas e estão previstas na referida lei. Nós, futuros operadores da lei, saímos satisfeitos da conversa como Doutor Jonny, pois percebemos, que no processo arbitral, a justiça é feita de forma célere e justa, sem que haja desgaste das partes pela demora da resolução ou pela sua excessiva exposição, sendo que este, via de regra, é sigiloso, e por vislumbrar no processo arbitral uma forma de desafogar o judiciário, tornando-o mais célere, e ao mesmo tempo resolvendo a causa particular em questão de meses. Palavras-chave: ARBITAC. Arbitragem. Solução de Conflitos. Meios extrajudiciais de solução de conflitos.
Publicado
2012-03-26
Seção
Artigos