SAÚDE: DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO

  • Lilian Lacerda Macedo
  • Marcelo Lasperg
Palavras-chave: Saúde, Constituição Federal, Direitos e Deveres, Garantias Fundamentais.

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar o direito à saúde, que são garantias fundamentais individuais e coletivas, disposto no artigo 6° da Constituição Federal brasileira, que visa assegurar direitos e deveres à sociedade. “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Tal direito foi inserido na Constituição de 1.988, principalmente com ênfase na responsabilidade estatal, assistência integral, acesso universal e gratuito, porém sem efetividade na oferta à população.
Publicado
2018-05-21
Seção
Artigos