VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: UMA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Maria Eugênia BERTOLDI
Tamara de Oliveira BARBOZA
Marli Lamonica BATISTA
Claudio Henrique Ferreira NENEVE
Josiane Cristina Pereira SANTOS
Kaio Fernando TOLEDO
Palavras-chave:
Violência contra a mulher. Gênero. Lei Maria da Penha. 11.340/06.Direitos Humanos.
Resumo
Este trabalho tem como objetivo tecer algumas considerações a respeito da violência contra a mulher como violação dos direitos humanos. Sabe-se que a violência de gênero tem repercutido mundialmente, vinda de uma cultura machista e surgem na maior parte das vezes no próprio convívio familiar. Elaborado pelo Instituto Sangari, o Mapa da Violência contra a Mulher, mostra que o Brasil é o sétimo país no mundo em número de homicídios de mulheres. Para acabar com esse tipo de violência o Estado surge com sua obrigação de diligenciar, aplicar políticas e medidas que visem prevenir e punir esse tipo de violência. Desde que o Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, caso 12.051, de Maria da Penha Maia Fernandes, o país passou a intensificar as medidas a fim de erradicar a violência de gênero. Surge então à lei 11.340/06, também conhecida como Lei Maria da Penha, que aborda o problema de maneira ampla, estabelecendo medidas protetivas, aumento da pena por crime de lesão corporal e estabelecendo a violência contra a mulher como violação dos direitos humanos. Uma iniciativa válida é a Casa da Mulher Brasileira, que será construída em Curitiba e será um centro integrado de serviços que contará com profissionais de várias áreas e atenderá as vítimas deste tipo de violência. Tal iniciativa é parte do programa “Mulher: viver sem violência” do Governo Federal. É vital que a sociedade se movimente e se posicione forçando o rigor nas leis e a severidade na aplicação de penas e que invista em políticas de prevenção em favor das mulheres. Palavras-chave: Violência contra a mulher. Gênero. Lei Maria da Penha. 11.340/06.Direitos Humanos.