TRIDIMENSIONALIDADE DO DIREITO

  • Maria Eugênia BERTOLDI
  • Thaís TEIXEIRA
  • Jackeline OCZUST
Palavras-chave: Direito. Tridimensionalidade. Norma. Fato. Valor.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo geral apresentar o conceito de tridimensionalidade na doutrina de Miguel Reale e como objetivo específico mostrar que o direito é composto por três dimensões, normativa, fática e axiológica, podendo explicar essa ciência de forma prática. A palavra Direito tem diversos significados, esses significados desde sempre revelam aspectos complementares que podem ser vistos sob três formas básicas: normativo (o Direito como ordenamento e sua respectiva ciência), fático (o Direito como fato) e axiológico (o Direito como valor de justiça). Segundo os estudos de Miguel Reale sobre a tridimensionalidade chegou-se a uma teoria: onde quer que haja um fenômeno jurídico, há um fato, um valor (que da um significado ao fato) e uma norma (que integra o fato ao valor). Esses elementos não existem separados um do outro, mas coexistem de forma concreta. A vida do Direito resulta na interação desses três elementos. Exemplo: se há um débito (F), deve ser pago (P). Se não for quitada a dívida (não P), deverá haver uma sanção (S). Como pode ser observado no exemplo acima, um fato econômico liga-se a um valor de garantia para se expressar através de uma norma legal, que atendem as relações que devem existir entre aqueles dois elementos. A compreensão total do Direito só pode ser atingida graças a essas três dimensões da experiência jurídica, que harmoniza o que É com o que deve ser.     Palavras-chave: Direito. Tridimensionalidade. Norma. Fato. Valor.
Publicado
2012-03-26
Seção
Artigos