A EDUCAÇÃO COMO DIREITO SOCIAL E DEVER DO ESTADO

  • Sheila Collini da Cruz CORDEIRO
  • Márcia Fernandes BEZERRA
  • Raphael Lourenço LANG
Palavras-chave: Direito Constitucional. Direito Educacional. Direitos Fundamentais. Direito de Família. Responsabilidade Social.

Resumo

Dentre os diversos problemas que vêm sendo enfrentados pela sociedade brasileira, não se pode deixar de lado a necessidade de uma revisão dos valores morais e judiciais, bem como do sistema educacional nacional. A  sociedade clama por mais justiça e pela concretização dos direitos sociais garantidos em cláusulas pétreas da Constituição Federal. De acordo com os artigos 6º e 205 da CF a educação é um dos direitos a serem assegurados pelo Estado e, ao mesmo tempo, dever da família em relação à educação de seus filhos e da sociedade que deverá colaborar com o pleno desenvolvimento da pessoa. Dentro das relações existentes entre educação e direito, objetivando aprofundar o estudo sobre a relação destas duas áreas, o presente artigo abordará alguns aspectos constitucionais deste pleito social. Em outubro de 1977 no 1º Seminário de Direito Educacional, realizado em Campinas, iniciou-se a discussão dos juristas e educadores em relação ao direito educacional. Este, foi um dos únicos debates sobre o assunto, trazendo um novo ramo a ser pesquisado e idealizado pelo direito brasileiro. É de notório saber a presença da educação no Direito Positivo o que levou alguns autores a postularem a existência de um “Direito Educacional”. Para que se possa equalizar essa dicotomia entre deveres ora da sociedade ora do Estado, é que se escreve o presente artigo.     Palavras-chave: Direito Constitucional. Direito Educacional. Direitos Fundamentais. Direito de Família. Responsabilidade Social.  
Publicado
2014-02-21
Seção
Resumo