TÍTULO DE CRÉDITO

  • Priscila MOREIRA
  • Stephany Paula CALEGARI
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Título de crédito. Direito cambiário. Cartularidade.

Resumo

Antes de mais nada, vejamos que no Direito cambiário o conceito de título de crédito nada mais é do que um documento que se da o poder de circular valores, hoje sendo de grande importância para a integração de novas atividades econômicas. O título de crédito é possuidor de um direito literal e autônomo, sendo de grande valoração para o mercado empresarial,ou seja, o crédito pode ser a troca de um valor presente para um valor futuro, esse tempo que há, ou seja, esse intervalo é o elemento principal que constitui o crédito, esse título pode ser transferido à terceiros por meio de endosso, cessão e outras formas. O título de crédito tem como característica seu modo de circulação, sendo ao portador ou nominativos. Quando da transferência do título é ao portador, pode-se afirmar que este não consta o nome do beneficiário, ou seja, a pessoa titular do direito que nele esta subscrito não está especificada. Quando o título é dado como nominativo verifica-se o nome do credor, sendo que  para a circulação do devido título é necessário o endosso. Existem várias espécies de título de credito sendo elas, a letra de cambio, a nota promissória, o cheque, a duplicata, o conhecimento de transporte, a warrant, o título de crédito rural, o título de crédito industrial, e por fim o título de garantia imobiliária, porém alguns desses títulos não são muito utilizados hoje em dia, os mais circulados são a letra de cambio , a nota promissória, o cheque e a duplicata. A transmissão do título funda uma relação de confiança transferindo a obrigação futura para um terceiro visando o seu cumprimento, essa confiança se faz necessária pois é dada para outrem a obrigação de cumprimento do referido título. O título deve obter alguns aspectos para ser caracterizado como tal, sendo eles a cartularidade, que nada mais é do que o papel onde esta inscrito os atos contidos no título, literalidade que da veracidade e direito apenas aquilo que esta inscrito no título, por fim para ser considerado título de crédito deve haver autonomia que é a veracidade dos fatos implícitos no título.  Vejamos que o título da a existência a uma relação jurídica de crédito, pois as duas partes se vinculam através deste material.                                                                                                                                                                                                                   A função principal do título de crédito é estabelecer uma ligação entre o documento e seu possuidor, para que seu direito possa ser executado e transmitido, podendo se dispor do mesmo, falando em uma linguagem não coloquial, passando para frente. Este documento é necessário para exercer o direito nele mencionado. Podendo ser utilizado também como uma garantia do crédito assegurando algo.   Palavras-chave: Título de crédito. Direito cambiário. Cartularidade.
Publicado
2012-03-26
Seção
Artigos