Palavras-chave:
Princípio. Favor Rei. Estado Punitivo.
Resumo
O Princípio do Favor Rei, conhecido também como Favor Libertatis, Favor Innocentiaee In Dúbio Pro Reo, é um princípio basilar do Estado Democrático de Direito e tem sua atuação como critério superior de liberdade, transpassando, inclusive, a tutela de inocência, pois, além de considerado, prima facie, inocente, o réu deve ser respeitado como pessoa. Em geral quando a liberdade se choca com o ius puniendi (direito de punir) do Estado,deve prevalecer o intento da inocência, exceto na certeza da culpa quando se tem, dede logo, todos os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal. Outra importante presença do favor rei está na proibição da reformatio in pejus, ou seja, na vedação de que o recurso interposto contra decisão resulte-lhe em desfavor, em prejuízo. Porém, o que mais encontramos no âmbito social é a plena disposição do Estado e da Justiça operando sua balança com “mão” favorável agindo em benefício dos mais favorecidos, sendo que os marginalizados e bestializados sofrem por não terem amparo prático, por assim dizer, contra tamanho poder. Iniciamos salientando que o próprio inquérito policial obedece ao sistema inquisitório, onde não se é permitido a ampla defesa e o contraditório, havendo, assim, disparidade de armas. É cediço que o próprio ordenamento jurídico proíbe a utilização exclusiva do inquérito policial pelo magistrado para orientar sua decisão; porém, na prática, será que isto realmente acontece? Outra situação exemplificativa é a atuação policial em face da repressão ao crime, atuando de forma geográfica, ou seja, por bairros, por regiões de comunidades carentes e marginalizadas (que estão à margem da sociedade). Se sobre um prisma encontramos em bairros de classe média e alta um tipo de comportamento, polido em suas atitudes, cortez e perspicaz por se considerar que se trata de pessoas mais esclarecidas e que podem pôr em dúvida a atitude do policial e sua atuação, até mesmo por terem uma longa rede de contatos pessoais, por outro, temos a rotulação, o abuso de poder e o abandono da presunção de inocência, onde moradores de comunidades menos favorecidassão tachados de coniventes com o crime, bandidos, perigosos e que, por isso, podem ter seus direitos individuais lesados sem o menor problema, como é o caso de ocupações por força policial, que acaba invadindo casas sem mandados, realizando buscas e apreensões de forma a ferir a dignidade da pessoa humana em todas as suas facetas. Tais exemplos se apresentam corriqueiramente nos noticiários, informativos e denúncias por parte do Ministério Público. Este não é, de forma alguma, um trabalho que se propõe a denunciar as lesões aos direitos individuais e coletivos, mas sim trazer uma abordagem crítica sobre a forma como os organismos do Estado agemsobre os princípios gerais do direito, tudo com o escopo de repensar sua efetividade à garantia dos direitos da pessoa. Palavras Chave:Princípio. Favor Rei. Estado Punitivo.