REPETIÇÃO DO INDÉBITO NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO
Maria Eugênia BERTOLDI
Elias CORREA JR
Jean SILVA
Palavras-chave:
Repetição do Indébito. Art. 42 do CDC. Cobrança indevida.
Resumo
O presente artigo tem o objetivo de esclarecer a interpretação e a justificativa da devolução em dobro de valores cobrados indevidamente nos contratos de financiamentos, onde se verifica a abusividades na cobrança ilegal de tarifa de cadastro, serviços de terceiros, gravame eletrônico, tarifa de avaliação de bens, imposto de operações financeiras, taxa de emissão de bloqueto, entre outras. Colocando assim em pratica o que se preceitua o art. 42 CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nesta mesma esteira confrontamos a analogia do verbete nº 159 da sumula do STF (Supremo Tribunal Federal), que possui o entendimento de que a cobrança indevida feita de boa fé não cabe à repetição dobrada do indébito. Palavras – Chave: Repetição do Indébito. Art. 42 do CDC. Cobrança indevida.