Palavras-chave:
Ética. Advogado. Cliente. Obrigação de meio. Diligencia.
Resumo
Uma relação jurídica envolve basicamente um relacionamento entre pessoas, no caso entre cliente e advogado este envolvimento passa a ser mais complexo por ser uma relação regida pelo Estatuto da Advocacia, instituído pela lei 8.906/94. O advogado e o cliente tem uma relação com base contratual, e em sua maioria de maneira cordial. Contudo essa relação é baseada no interesse de ambos e é fundada pela linha tênue da confiança e lealdade, que se torna facilmente abalada quando há uma lacuna falha de uma das partes que resulta na quebra da confiança. O contrato consiste no desempenho do profissional em defender, em juízo, o cliente e lhe orientar com conselhos profissionais, se assim solicitado, deve ele ouvir com paciência, atenção e interesse o seu cliente, deve-se considerar sua competência para o caso, e designar um tempo necessário ao serviço. O mesmo trata-se então de uma relação de meio, como regra de conduta a boa-fé objetiva, porque jamais um operador do direito em litigância de boa fé pode garantir uma decisão favorável em todo e qualquer pleito. Por outro lado cabe ao paciente não omitir fatos relevantes inerentes do seu pleito jurídico, assim poderá exigir o pleno cumprimento da prestação de serviços. Intrinsecamente esta relação de contratante e contratado passa a ser uma questão também de ética, a ética vem reger, em geral, um comportamento pautado por normas com cunho moral. Há casos onde a boa conduta e a ética é esquecida e uma das partes vem a agir de maneira melindrosa com a outra, como em um caso onde uma parte deixa de ser diligente em suas ações e vem a se tornar explicita a negligência de sua parte. Também casos de aproveitamento indevido onde se caracteriza uma lesão quando o advogado se aproveita de uma situação de extrema urgência do paciente ou em caso como baixa instrução do contratante aonde vem a ocorrer um abuso por parte do profissional. Abre-se um leque de possibilidades de lesão, como o não pagamento de honorários acordado anteriormente, inverdades, danos morais, descaso entre outros. A luz da atuação do advogado e do comprometimento do cliente deve-se procurar agir de maneira harmônica e saudável exigindo uma conduta ética pautada pela moral e em prol de seu interesse comum. Palavras-chave: Ética. Advogado. Cliente. Obrigação de meio. Diligencia.