REDES SOCIAIS: UM NOVO MEIO DE PROVA?

  • Cassiano Souza CAMUS
  • Bruna Caroline URBANO
Palavras-chave: Rede Social.Facebook.Prova.

Resumo

Consideradas um elemento substancial as postagens oriundas da internet estão servindo, apenas, a fim de ajudar no convencimento do magistrado.Como exemplo tem-se a publicação de compartilhamento, no Facebook, de um estudante de 19 anos de um link do site MercadoLivre, fazendo referência a “venda” de um negro que ocasionou na possível acusação de injúria, mostrando que as publicações em redes sociais podem ser usadas como provas ou indícios de delitos.O especialista em Direito e Tecnologia da Informação Alexandre Atheniense afirma que tanto a pessoa que publicou e os que curtiram a publicação no Facebook podem ser indiciados em crimes enquadrados nas leis penais atuais e que novos tipos penais estão sendo criados a partir de condutas delituosas que não existiam antes, e como exemplo, temos a Lei Carolina Dieckmann.O Facebook já conta com 65 milhões de usuários, segundo o segundo maior em número de usuários, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. E com a reunião de tanta gente expondo a sua rotina, pensamentos e espiando a vida alheia ficou evidente que em algum momento essas questões delituosas, supramencionadas, surgiriam para o mundo jurídico.A publicação de ofensas em redes sociais podem se tornar provas substanciais para a identificação da autoria e tipo penal correspondente. Como calúnia e apologia ao crime podem se constituir por si só como crimes, como explica o promotor do Gaeco de Curitiba Leonir Batisti.No entanto, as postagens nas Redes Sociais estão sendo usadas como argumento de prova para convencimento do magistrado a cerca dos fatos que se queiram comprovar, ainda mais se comparado com outros fatos relativos à pessoa titular do perfil, explica Atheniense.  Que essas provas não podem ser consideradas como único meio de prova, necessitando de outras fontes de informação a fim de fazer um cruzamento de dados.    E que os criminosos também estão conectados as redes seja para praticar delitos, seja para expor seus feitos. Conta o Delegado de Furtos e Roubos de Curitiba, Amarildo Antunes que há casos em que os ladrões postaram fotos nas redes sociais segurando montes de dinheiro e armamento, e também publicando informações de roubos praticados.Uma das formas para comprovação de delitos nas redes sociais e  internet é por meio da ata notarial em cartório, sendo um registro de prova pré-constituída onde são informadas as qualificações técnicas do equipamento e do próprio endereço eletrônico e a descrição da publicação. Alexandre Atheniense considera operfil do brasileiro bem diferente ao dos europeus, devido o brasileiro ser muito exibicionista e ingênuo no tocante a zelar pela sua privacidade online, pois as redes sociais maximizam as características de espontaneidade, alegria e irreverência, sendo muito perigoso no meio eletrônico, exigindo mais maturidade no comportamento privado nestas redes. Palavras-chave: Rede Social.Facebook.Prova.
Publicado
2012-03-25
Seção
Artigos