Com a expansão do comercio no mundo inteiro, para a otimização dos métodos mercantis este mundo novo precisava de um documento para ser dado em troca de certa quantidade de mercadorias, estabelecendo uma relação de confiança entre consumidores e o mercado, haja vista que o pagamento ocorreria a uma data futura, caso os consumidores não tivessem o dinheiro a vista o mercado não podia parar, com isso nascem os títulos de crédito, promessas de pagamento, constituídas de lei própria e acordos mundiais, dissertando sobre o que são e como são. Para não ocorrerem confusões e muito menos controvérsias entre o mercado e os consumidores, foi necessária uma padronização desses títulos, a qual versa sobre as características básicas dos títulos de crédito, para os mesmos serem considerados como tais. São basicamente três os princípios que determinam quais são as características dos títulos de crédito; Princípio da Cartularidade; Princípio da Literalidade; Princípio da Autonomia. Pelo princípio da cartularidade deve se entender, que é necessário um documento material, contendo neste título a relação jurídica a qual este pertence. Ou seja, há uma necessidade da existência de uma cártula, que deverá ser apresentada para o pagamento, e como parte funcional da relação jurídica, vêm mencionados no art.887 do código cívil quando a definição versa sobre o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido. Este princípio vem sendo aperfeiçoado, compreendido de forma mais flexível para se adequar às novas necessidades do mercado e as novas tecnologias. O segundo princípio é o da literalidade, que implica basicamente que o titulo só será cobrado sobre o que está estritamente mencionado neste, resumindo, só será cobrado o que está escrito. Qualquer outra obrigação cuja gênese foi o título de credito, se nele não estiver “escrita” não poderá ser cobrada. O ultimo e não menos importante é o princípio da Autonomia; os títulos de credito não estão ligados intrinsicamente a uma obrigação, eles próprios são uma obrigação, mesmo que decorrente de outra obrigação anterior. Estes princípios são as bases de apoio para o direito cambiário, havendo ainda autores que defendem a implantação de outros princípios, os quais aparentam ainda serem subsidiários do principio da autonomia, o da inoponibilidade das exceções aos terceiros de boa-fé; ou seja, a coobrigação dos terceiros, o da abstração, sendo este um direito abstrato do título e ainda o da executividade, que seria a importância a ser paga por este crédito. Os títulos de credito tiveram seu inicio provavelmente na idade média, no período das trevas, e alguns princípios da antiguidade permanecem até hoje, são estes princípios que os caracterizam, que os definem como tais, apenas adaptam-se para as novas necessidades que o mundo moderno pede. Palavras-chave: Literalidade, Cartularidade, Autonomia.