Palavras-chave:
Processo de Execução. Princípios. Menor sacrifício do executado.
Resumo
O princípio do menor sacrifício do executadosurgiu no decorrer da evolução da sociedade, na antiguidade a execução poderia incidir até mesmo sobre o próprio corpo do devedor, o qual se não pagasse a dívida poderia ser mantido como escravo até que o mesmo quitasse o que devia através de seu trabalho, também poderia perder todos os seus bens para o credor, não importando se era o único bem que possuía ou se era sua fonte de renda e sobrevivência, notando-se que tais práticas eram abusivas e feriam a dignidade do devedor as formas de execução começaram a evoluir; até o ano de 1992 as prisões civis por depositário infiel ainda eram permitidas, fato que mudou com a promulgação do decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992 (Pacto São José da Costa Rica), aderindo tal pacto o Brasil eliminou a possibilidade de prisão por dívidas, salvo no caso de prestação de pensão alimentícia conforme exposto no artigo 5º, inciso LXVII da Constituição da República Federativa do Brasil. Através de tal evolução surgiu o princípio do menor sacrifício do executado, o qual é fundamentado no artigo 620 do Código de Processo Civil, tal princípio foi criado com o intuito de proporcionar nas execuções uma forma em que ela seja “totalmente” eficaz, mas ao mesmo tempo considerando as possibilidades reais e financeiras do executado para que este tenha o menor prejuízo possível visandoum equilíbrio entre as partes, busca prevenir quaisquer comportamento abusivo do exequente e também a proteção patrimonial do devedor,sejam estas através de penhora, apreensões, arresto, sequestro, alienações, hasta pública, vendas judiciais e leilões. O princípio do menor sacrifício do executado está diretamente ligado ao princípio da boa-fé e também da dignidade da pessoa humana, pois tais princípios tem o intuito de buscar um “equilíbrio social” para obter uma sociedade harmônica, justa e solidaria, de forma a proteger tanto a parte devedora como a credora da relação processual. Uma das formas em que o Código Civil de 2002 buscou efetivar tal princípio foi com o advento do artigo 649, o qual traz quais bens são impenhoráveis, estes podem ser considerados como essenciaispara que não fira a dignidade do executado e que não lhe prive de bens essenciais no seu dia a dia, também pode o devedor nomear bens à penhora, pedir a substituição do bem penhorado por dinheiro, pedir para que remanesça como depositário de seus bens penhorados, sendo proibida a arrematação de bens do devedor por preço vil. Sendo assim pode-se concluir que o princípio do menor sacrifício do executado é de grande valia para resolver os conflitos judiciais, pois busca o equilíbrio entre o credor e o devedor, de forma a não prejudicar nenhuma das partes para que ambas saiam satisfeitas e sem grande prejuízo material. Palavras-Chave:Processo de Execução. Princípios. Menor sacrifício do executado.