O presente trabalho apresenta o Princípio da Legalidade e aborda duas facetas do mesmo, quais sejam a taxatividade e a anterioridade da lei penal. O Princípio da Legalidade está consagrado no inciso II, do artigo 5º, da Constituição da República de 1988, dispondo que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. No Direito Penal, ao seu turno, o princípio da legalidade se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal, como uma das principais garantias individuais do cidadão. Para compreender o princípio da legalidade é preciso entender o que significa a submissão e o respeito à lei, e que esta lei deve ser elaborada de acordo com as regras do processo legislativo constitucional, conforme uma das espécies normativas previstas, e emanadas de órgãos de representação popular como, por exemplo, o Congresso Nacional, as Assembléias Legislativas, etc., sem, contudo, repita-se, deixar de observar os limites e requisitos impostos pela Constituição da República; trata-se, portanto, de legalidade em sentido estrito, e isso representa que apenas a lei como espécie normativa específica pode dispor a esse respeito, não se admitindo que nenhuma outra o faça. O princípio da legalidade remete à idéia de combater o poder arbitrário do Estado, isto porque somente a lei pode criar obrigações para o indivíduo, uma vez que ela é expressão legítima da vontade popular e, em última análise, da nação. Uma das facetas do princípio da legalidade é a taxatividade, que implica que a conduta proibida seja descrita na lei de forma clara, precisa e por meio dos tipos legais de crime. Tipo é o modelo de conduta, e os tipos incriminadores descrevem o modelo de conduta proibida. O tipo deve descrever a conduta proibida de forma minuciosa, sob pena de perder sua função, pois, para que o cidadão conheça o espaço de sua liberdade, é preciso que consiga compreender o que é ou não proibido, ou seja, entender o que a lei enuncia. Deste modo, a taxatividade representa a legalidade instruindo e limitando como as normas devem ser formuladas, ou seja, como devem ser descritas no dispositivo de lei. Outra regra seguida pelo princípio da legalidade é a da anterioridade. Esta expõe a legalidade apresentando as regras de direito penal no tempo, regra esta que permite ao indivíduo conhecer a proibição de determinada conduta antes de praticá-la, ou seja, apenas a conduta anteriormente defina em lei como infração penal pode ser punida, sob pena de mácula ao artigo 5, inciso XXXIX, da Carta Magna. Palavras-chave: Princípio. Legalidade. Taxatividade. Anterioridade.