A ADMISSIBILIDADE DA PROVA ILICÍTA NO PROCESSOCIVIL

  • Shurama Zamile CARVALHO
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Processo Civil. Prova ilícita. Admissibilidade da Prova Ilícita no Processo Civil.

Resumo

A utilização da prova ilícita no ordenamento jurídico brasileiro é expressamente vedada no art. 5º.,LVI, da Constituição Federal. Em que pese a Lei Maior prezarpela segurança das relações sociaiscomo bem jurídico maior. O referido incisoprolata que, aos processos, são inadmissíveis as provas produzidasilicitamente. Sendo assim, o direito à prova que está inserido nos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ação e da defesa, não é absoluto aos litigantes, pois às partes é restrito o de subsídios legais à produção das provas. Aprova ilícita se configura, quando no momento da suacolheita houver uma transgressão de norma ou de um princípio do direito material. Sobretudo será desprezada, principalmente,seferir um direito fundamental. A proibição constitucional do uso da prova ilicitamente produzida defronta-se com situações em que à interpretação hermética destepreceito se torna complexa. Hodiernamente no Brasil, é possível vislumbrar três correntes doutrinárias que suscitam a questão da admissibilidade da prova ilícita nos processos, são elas: a corrente obstativa ou contrária; a corrente favorável ou permissível; e a corrente intermediária ou a da teoria da proporcionalidade. A corrente obstativa não admite em nenhuma hipótese a prova ilícita, pois se funda sobre o princípio da moralidade, e nesseviés vislumbra o Direito como um todo unitário, ao qual não pode ser aceito que seu poder atue de forma fragmentária sobrea validade de uma norma ou ainda que ofenda à Constituição. Os doutrinadores adeptos desta linha teórica impõem uma negativa peremptória sobre a validade e eficácia da prova ilícita. É desta correntede pensamento quetambém se extrai, no âmbito do processo penal, a teoria da dos frutos da árvore envenenada, em que todas as provas advindas de uma prova ilícita (a sua árvore) ainda que válidas devem ser desprezadas (pois são frutos envenenados). Já, a corrente favorável à admissibilidade da prova ilícita ao processo civil, tem o entendimento que não é relevante o meio empregado para obter a prova, desde que a essência desta seja verdadeira. Seus defensores alegam que as provas só podem ser rejeitadas quando infringirem uma norma material, resultando em sanções de natureza processual aos responsáveis da sua produção, entretanto, isso não acarretaria o impedimento do uso da prova na lide. Poucos são os adeptos desta linha de pensamento, pois um dos principais reflexos de sua adoção seria a insegurança jurídica. Na corrente intermediária busca-se evitar os extremos das outras linhas, voltando-se ao equilíbrio no que se refere à admissibilidade da prova ilícita. Seus defensores balizam-se pelo princípio da proporcionalidade ou razoabilidade, considerando que nenhum princípio constitucional é absoluto, e que caberia ao juiz da causa sopesar a relevância da prova ilícita ao caso concreto em questão. O magistrado com isso procuraria proteger o bem jurídico de maior carga valorativa. A doutrina caminha para a adoção da corrente intermediária sobre a admissibilidade da prova ilícita, por sua maior coerência com a atual realidade do nosso ordenamento jurídico, contudo, a jurisprudência ainda faz-se morosa a sua adesão. Palavras-chave:Processo Civil. Prova ilícita. Admissibilidade da Prova Ilícita no Processo Civil.
Publicado
2014-02-21
Seção
Artigos