PALESTRA DIREITO E INTERNET: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA

  • Jackeline Cristina OCZUST
Palavras-chave: Direito Eletrônico. Redes Sociais. Direito e Internet.

Resumo

O presente resumo aborda a palestra conferida nas Faculdades Santa Cruz no dia 19 de abril com o Tema: Direito Eletrônico. Assim, destaca-se que o universo da informática precisa ser compartilhado com operadores do direito, quando a informática abre a tecnologia começamos a compreender como funciona, e os legisladores conseguem assim fazer leis melhores. Quando o Direito explica para os tecnólogos o entendimento da jurisprudência da tecnologia surgem ferramentas tecnológicas dentro da legislação que vão atender melhor as nossas necessidades. O computador alterou a forma de vivermos e de nos relacionarmos, ele nos proporcionou benfeitorias, mas existem pessoas que fazem o seu uso para práticas criminosas. Isso deu origem ao novo ramo do Direito, o Direito Eletrônico. Tecnologia e Direito são ciências antagônicas, mas essa junção é necessária. O crime de informática segundo, a Professora Carla Rodrigues, é o crime praticado contra o sistema de informática ou através deste, incluindo delitos praticados pela internet. Dentro dos capítulos de seu livro, Drº Alan, nos fala do Direito a privacidade presente no artigo 5º CF/88. A vida privada é considerada tão importante que é um direito indisponível, onde não se pode abrir mão. E o que as pessoas físicas estão fazendo por meio das redes sociais é deixando a privacidade à exposição abrindo espaço para situações perigosas. E as empresas, ou seja, pessoas jurídicas não estão imunes, são muitas vezes acusadas de informações falsas causando grandes transtornos e prejuízos. Para essas situações temos o poder judiciário que abre uma liminar, mas sem eficácia, pois já foi exposto e assim repassado pelas redes sociais. Em um segundo momento ele nos fala sobre os Danos Morais, presentes também no Artigo 5º CF/88 e artigo 186 CC/02.E o que os tribunais tem buscado é a teoria da culpa ou seja é preciso comprovar que houve dano e também nexo de causalidade que a ligação entre a causa e o efeito. Outro ponto que merece destaque são os contratos eletrônicos e dentro deles temos dois requisitos fundamentais que são: a vontade das partes e exteriorizar essa vontade. Toda manifestação de vontade bilateral ou plurilateral que tem a intenção de criar ou modificar direitos e obrigações é um contrato eletrônico. Temos os contratos eletrônicos, telemáticos e informático que muitas vezes estão ligados à criminalidade. Atualmente temos a lei Carolina Dieckmann, lei 12737/12 que altera dispositivos do código penal, artigo 154. Junto entrou em vigor a lei Azevedo  12736 antigo PL 84/99. Propõe novas formas de enquadramento para os crimes cibernéticos. Em Curitiba temos  o núcleo de combate ao Cibercrimes e pela internet, o Safernet que é usado para a denúncia de crimes na internet como a pedofilia, racismo, homofobia. A conclusão é um ponta-pé inicial para uma série de perguntas e questionamentos. Para nossa segurança o melhor a se fazer é evitar comentários ofensivos, compartilhar informações duvidosas. Está-se diante de um novo sujeito ativo e passivo, portando a relação do Direito com a informática tem que se intensificar para que tudo esteja devidamente regulamentado pelo direito. Palavras-chave: Direito Eletrônico. Redes Sociais. Direito e Internet.
Publicado
2012-03-25
Seção
Artigos