Este presente resumo tem a intenção de apresentar os direitos do nascituro. Podemos iniciar com a definição da palavra. É a designação jurídica para o ente que já foi concebido, mas que ainda não nasceu. É o indivíduo que já foi gerado e deverá nascer de acordo com a ordem natural dos fatos. O Código Civil de 2002, no art. 2º, assegura que, mesmo ainda não sendo considerada pessoa, já tem seus direitos adquiridos e preservados desde a concepção, e a partir de seu nascimento com vida, a criança já possa exercer seus direitos de personalidade.Após a relação sexual entre o homem e a mulher a fecundação se efetivará em 24 horas, sendo este espaço de tempo necessário para que o espermatozoide atinja o óvulo da mulher. Os espermatozoides nadam em direção ao óvulo da mulher, ao atingir o óvulo, o futuro nascituro já será fecundado. Já existirá uma vida no ventre da mulher. Não se pode saber se esta vida, que está sendo fecundada, nascerá com vida ou não, este ser é apenas uma expectativa, porém no campo do direito este indivíduo tem devida proteção legal. A fecundação é o momento inicial da vida, é importante saber quando ela é efetivada, pois após sua efetivação, uma vida já está se formando.Na Teoria Natalista defendida por Pontes de Miranda, diz que “o nascituro é mera expectativa de pessoa, por isso tem meras expectativas de direito, aduz ainda que, a criança no útero não é pessoa, se não nasce viva, nunca adquiriu seus direitos”. As discussões em torno do assunto evidencia quando o feto é anencéfalo, quando há interrupção da gravidez gerando o aborto, e, vai além quando a gestante não tem sua saúde garantida.Em toda concepção há vida de um ser humano. Logo, o nascituro no ventre materno é um ser cujo direito à vida deve ser garantido, bem como os outros diretos que a lei lhe assegura.Quando se fala em bebê com vida, que já nasce para a vida jurídica, isto porque um bebê pode nascer sem vida e se assim for não terá a personalidade jurídica. Então, surge a questão, como saber se o bebê nasceu com ou sem vida? A ciência médica - legal resolveu esta questão com um exame de nome difícil, Docimasia Hidrostática de Galeno. De acordo com tal exame é possível constatar se houve troca de ar no pulmão. Diante dos estudos, não só filosóficos, religiosos, como médicos e científicos, estão demonstrados que o nascituro não é apenas uma porção do corpo da gestante, mas um ser autônomo com vida própria, apenas por pouco tempo ligada, ao organismo materno. Bem por isto, quaisquer constrangimentos,físicos ou psíquicos, suportados pela mãe interferem de alguma maneira em seu natural desenvolvimento. Palavras-chave:Direito Civil. Nascituro.Concepção. Direitos.