OS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO

  • Ana Lorena RONSSEN
  • Andressa Nonose ITO
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Direito Civil. Negócio Jurídico. Vícios do Consentimento. Vícios Sociais.

Resumo

A declaração de vontade é o pressuposto do negócio jurídico e o seu elemento estrutural, para ser válido tem que existir a emissão de vontade. Essa manifestação de vontade deve ser manifestada de forma idônea para que o ato tenha vida normal na atividade jurídica e no universo negocial.  Existem duas categorias de defeitos que podem inquinar o negócio jurídico: vícios do consentimento e vícios sociais. Os vícios de consentimento se caracterizam por influências externas sobre a vontade declarada, que deveria ser a vontade real, se não tivesse sofrido influências externas, com isso, provocaram a distorção no negócio jurídico. O primeiro é o erro ou ignorância e erro substancial. O erro consiste na falsa representação da realidade. Nessa modalidade de vício do consentimento o agente engana-se sozinho. Poucas são as ações anulatórias ajuizadas com base no erro, porque difícil se torna penetrar no íntimo do autor para descobrir o que se passou em sua mente no momento da celebração do negócio. O dolo pode ser principal quando uma das partes utiliza artifícios maliciosos para induzir a outra, e se não fosse esse artifício o negócio não teria se concretizado; o dolo bônus é o dolo comum, tolerável, um exemplo é quando o vendedor exagera nas qualidades de seu produto, no entanto, isso não torna o negócio anulável; o dolus malus é o dolo com gravidade, com finalidade de conseguir da outra parte uma declaração de vontade que lhe traga proveito. A coação é o uso da violência psicológica ou física para forçar uma emissão de vontade, essa violência exercida sobre um indivíduo, o obriga a praticar um ato contra a sua vontade. Na coação o agente pode ser compelido ao negócio jurídico de duas formas: pela violência física, onde se exclui completamente à vontade, sem total consentimento da vitima, implicando, assim, na nulidade total do ato ou pela violência moral, que atua sobre o ânimo do paciente, levando ele a uma emissão de vontade viciada, roubando sua liberdade, mas não anula o consentimento total. O estado de perigo ocorre quando você, ou alguém de sua família encontra-se em perigo e a lesão ocorre quando há a usura real. Os vícios sociais são: a simulação que é uma declaração de vontade falsa, onde o objetivo é aparentar um negócio diverso do efetivamente desejado, a simulação não nada mais é do que um acordo entre os contratantes, com objetivo de enganar terceiros ou fraudar a lei, mostrando obter um efeito diverso daquele que o negócio aparenta ter; a fraude contra credores tem o intuito de prejudicar terceiros, a vontade declarada corresponde exatamente ao seu desejo. A fraude se insere tanto no negócio unilateral como no bilateral. Palavras-chave: Direito Civil. Negócio Jurídico. Vícios do Consentimento. Vícios Sociais.
Publicado
2012-03-25
Seção
Artigos