O VENCIMENTO DOS TÍTULOS DE CRÉDITOS

  • Gizele GANSKI
  • Jéssica MADUREIRA
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: VENCIMENTO. TÍTULO. À VISTA.

Resumo

O vencimento de título de crédito se opera com o ato ou o fato jurídico predeterminado em lei.É através do vencimento e somente por este que o beneficiário pode exigir o cumprimento da obrigação, tornando assim um título de crédito exigível. Há duas espécies de vencimento o qual sejao ordinário que opera pela apresentação ao sacado da letra de câmbio à vista – em que se paga no ato da apresentação; certo termo de vista-exemplo 20 dias da apresentação; certo termo da data-exemplo 20 dias da emissãoe data certa-no dia combinado para pagamento e a outra espécie é a extraordinária,vencimento antecipado do título em que esta contida a recusa do aceite e a decretação da falência do devedor. Somente a falência do aceitante tem por consequência o vencimento antecipado de todas as obrigações cambiais do próprio titulo e não somente de sua obrigação. Sendo decretada a falência, automaticamente, terá a antecipação do vencimento de todas as obrigações, como se estivessem vencendo naquele exato momento. Não cumprida a obrigação, o vencimento das subsequentes será abreviado, podendo o credor, exigir do devedor a totalidade de dívida. No vencimento, não pode o credor recusar o pagamento ainda que parcial, a recusa do aceite é comportamento lícito.Há cláusulas que proíbem a apresentação, a que determina ser a letra não aceitável,somente poderá ser aposta pelo sacador e tem a função de evitar que,por falta do aceite a letra tenha seu vencimento antecipado com relação ao sacador,endossante e avalista. No endosso o endossante assume a posição de garantir quanto ao pagamento do título, e obriga-se ao pagamento se tiver sido aceito e o aceitante não efetuar o pagamento no vencimento.Na Nota Promissória, embora não se admitam aceite, podem ser emitidas com vencimento a certo termo da vista. Sendo assim, o credor deverá apresentar o título para o visto do emitente no prazo de um ano do saque. Na duplicata não havendo o pagamento em data certa, será protestada na praça de pagamento constante na mesma e no prazo de 30 dias a contar de seu vencimento e a inobservância do prazo legal para apresentação do título ao cartório de protesto importará a perda, por parte do credor. De acordo com o art.5º da Lei Uniforme, o sacador pode fazer constar na letra a incidência de juros compensatórios sobre o valor a ser pago, desde que seu vencimento seja à vista ou acerto termo da vista, com isso cabe ressaltar na Lei 6.899/81, nas execuções fundadas em títulos de dívidas líquidas e certas, que é o caso dos títulos de créditos, o valor do débito deverá ser corrigido monetariamente a contar do dia do vencimento. Desta forma se no título de crédito não tiver data de seu vencimento, a letra permanece válida como título de crédito, considerando-se seu vencimento à vista. PALAVRAS-CHAVES: VENCIMENTO. TÍTULO. À VISTA.
Publicado
2012-03-25
Seção
Artigos