O SINCRETISMO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO

  • Degilaine Aparecida Oliveira de SOUZA
  • Romulo Barbosa de SOUZA
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Processo de Execução. Sincretismo. Acesso à justiça.

Resumo

O princípio da autonomia do processo de execução sempre foi um princípio norteador, que embasava o posicionamento de muitos doutrinadores como Araken de Assis, que assevera;“há inequívoca incompatibilidade funcional na convivência de atos executivos com atos de índole diversa, simultaneamente, na mesma estrutura”. Esse princípio separou o processo em três fases, o processo de conhecimento onde se analisaria o mérito, o processo de executivo que buscaria a concretização do direito e o processo cautelar realizaria medidas de urgência, fazendo então uma separação dos processos em momentos distintos. O Sincretismo no processo de execução surge impulsionado pela total falta de agilidade e eficácia nos processos, uma vezque antes de seu surgimento, havia a necessidade de três processos distintos, como dito anteriormente, o de conhecimento o de execução e o cautelar. Este último ainda é separado e só é utilizado para medidas de urgência. Estesprocessos demoravam muito e quando a parte tinha seu direito garantido, teria que entrar com um novo processo chamado de execução, não forampouco as pessoas que tinham as sentenças favoráveis, porém por causa da demora de tramitação do processo não conseguiam satisfazer esse direito, favorecendo assim os devedores de má-fé. Como disse Ada Pellegrini Grinover, ao referir-se à falta de efetividade do processo, “dentro da linha de transformação do processo abstrato para o concreto, buscando a efetividade e a instrumentalidade do processo, empenhando no esforço rumo à universalização da jurisdição e ao acesso à ordem jurídica justa e levando em conta as transformações sociais, o processualista brasileiro contemporâneo inicia o trabalho de revisita dos institutos processuais clássicos, para adaptá-los à nova realidade...”. O processo de execução visa à satisfação de um Direito, porém, como dito anteriormente,em inúmeras oportunidades, essa satisfação do direito não chega a acontecer efetivamente, justamente pela morosidade do sistema, onde os processos eramem apartado. É notório que uma sentença condenatória, sem a execução não traz benefício algum para a parte autora. Então em busca por solucionar esse problema visando uma maior rapidez e agilidade no processo é que se buscou fazer a junção do processo cognitivo e executivo dentro de um mesmo processo, chamado pelos Doutrinadores de processo sincrético. O processo é a união do reconhecimento do Direito e a sua realização, olhando por esse prisma e tentando garantir o cumprimento de um preceito constitucional de efetivo acesso à justiça. Não se pode olvidar que o acesso à justiça é um direito fundamental, o que vale dizer que é um direito das partes, bem como um dever do Estado em proporcionar aos jurisdicionados. Assim, a proposta de um processo sincrético vem de encontro a ideia constitucional de acesso à justiça. O processo mais simples e eficaz para satisfazer a justiça.   Palavras-chave: Processo de Execução. Sincretismo. Acesso à justiça.
Publicado
2014-03-17
Seção
Artigos