O QUE É MEIO AMBIENTE?O QUE É CRIME?

  • Maria Eugênia BERTOLDI
  • Edeilson Pontes BRANDÃO
  • Guilherme Rodrigues da SILVA
  • Gilgiane Fernanda SOBIESKI
Palavras-chave: Conceito de crime.Bem jurídico.Conceito de meio ambiente.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo conceituar o que é crime contra o meio ambiente. Para que seja dado início ao tema, temos como conceito de crime toda a ação típica, antijurídica mais culpável, ou seja, o ato que esteja enquadrado nessa formatação será caracterizado como crime para o direito penal. Quando assim o for, ato cometido contra o meio ambiente, desde que exista uma lesão ao bem jurídico tutelado, será entendido como crime ambiental. Com a necessidade de preservação do meio ambiente, este passou a ser tutelado em nossa Constituição Federal de 1988 através do art. 225, onde o § 3º, determinou que a aqueles que cometerem condutas ou atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, ficaram sujeitos a sanções penais e administrativas, sendo pessoa física ou jurídica. Observe-se que o legislador não impôs que todo e qualquer ato que utilize o meio ambiente como fornecedor de qualquer matéria será considerado crime ambiental.Para a caracterização do crime ambiental é necessário que seja observado se o ato veio a causar dano efetivo, ou seja, será que o ato da pesca, quando realizado de forma consciente e equilibrado irá afetar o meio ambiente? Ou ainda, toda a poluição produzida pelo homem está lesando o meio ambiente, o bem jurídico de toda a humanidade?Para responder a esses questionamentos, doutrinadores assentam sobre o viés, lesão ao bem juridicamente tutelado, ou seja, se o ato cometido realmente veio a causar algum impacto ambiental este deverá ser caracterizado como crime e o infrator responder penalmente quando não couber sanção através da via administrativa. O meio ambiente é definido como tudo aquilo que possui vida e que dele necessita para sobreviver sendo este fruto do meio, em outras palavras, é tudo que está ao nosso redor, o meio em que vivemos e dependemos para sobreviver, um conjunto complexo de organismos, se não bastasse, vejamos o conceito: “Meio Ambiente é tudo o que tem a ver com a vida de um ser ou de um grupo de seres vivos. Tudo o que tem a ver com a vida, sua manutenção e reprodução. Nesta definição estão: os elementos físicos (a terra, o ar, a água), o clima, os elementos vivos (as plantas, os animais, os homens), elementos culturais (os hábitos, os costumes, o saber, a história de cada grupo, de cada comunidade) e a maneira como estes elementos são tratados pela sociedade. Ou seja, como as atividades humanas interferem com estes elementos. Compõem também o meio ambiente as interações destes elementos entre si, e entre eles e as atividades humanas. Assim entendido, o meio ambiente não diz respeito apenas ao meio natural, mas também às vilas, cidades, todo o ambiente construído pelo homem” (Neves e Tostes, 1992, p. 17). Diante de tal definição, entendemos melhor o motivo e importância de o meio ambiente ser tutelado pelo direito penal, inexistindo essa proteção, corremos o risco de não fazer parte do meio ambiente. Palavras-chave :Conceito de crime.Bem jurídico.Conceito de meio ambiente.
Publicado
2014-03-17
Seção
Artigos